TRT1 18/07/2017 - Pág. 113 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
113
com redação dada pela Emenda Regimental nº 25/2016, devolvamse os autos ao órgão julgador para sua adequação à aludida Tese
jurídica Prevalecente nº 04 desta Corte.
Destinatário: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Em 11/07/2017.
Ante o conflito existente entre a decisão regional e a jurisprudência
manifestada na Tese Jurídica Prevalecente nº 04, com base nos
Secretaria Judiciária de 2ª Instância
§§3º a 5º do artigo 896 da CLT c/c o inciso IV, letra "c" e §12 do
artigo 119-A do Regimento Interno Consolidado do TRT-1ª Região,
com redação dada pela Emenda Regimental nº 25/2016, devolvamse os autos ao órgão julgador para sua adequação à aludida Tese
Notificação
jurídica Prevalecente nº 04 desta Corte.
Em 11/07/2017.
Secretaria Judiciária de 2ª Instância
Processo Nº RO-0012084-65.2015.5.01.0483
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
WENDEL GOES ANICIO
ADVOGADO
ANAYANSI GONZALEZ(OAB:
168534/RJ)
ADVOGADO
JORGE NORMANDO DE CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 71545/RJ)
RECORRIDO
PETROBRAS - PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A
ADVOGADO
FELIPE SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 116483-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
Notificação
Processo Nº RO-0012084-65.2015.5.01.0483
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
WENDEL GOES ANICIO
ADVOGADO
ANAYANSI GONZALEZ(OAB:
168534/RJ)
ADVOGADO
JORGE NORMANDO DE CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 71545/RJ)
RECORRIDO
PETROBRAS - PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A
ADVOGADO
FELIPE SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 116483-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL GOES ANICIO
Destinatário: PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
Ante o conflito existente entre a decisão regional e a jurisprudência
manifestada na Tese Jurídica Prevalecente nº 04, com base nos
§§3º a 5º do artigo 896 da CLT c/c o inciso IV, letra "c" e §12 do
artigo 119-A do Regimento Interno Consolidado do TRT-1ª Região,
com redação dada pela Emenda Regimental nº 25/2016, devolvamse os autos ao órgão julgador para sua adequação à aludida Tese
jurídica Prevalecente nº 04 desta Corte.
Destinatário: WENDEL GOES ANICIO
Em 11/07/2017.
Ante o conflito existente entre a decisão regional e a jurisprudência
manifestada na Tese Jurídica Prevalecente nº 04, com base nos
§§3º a 5º do artigo 896 da CLT c/c o inciso IV, letra "c" e §12 do
artigo 119-A do Regimento Interno Consolidado do TRT-1ª Região,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109111
Secretaria Judiciária de 2ª Instância