TRT1 25/07/2017 - Pág. 4309 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2277/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017
sua revelia e na
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer
identificação, sendo, o Autor,
ELETRONICAMENTE.
munidas de documento de
preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser
representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando
dos
atos constitutivos da empresa.
Título
3) Nos termos do art. 33, alínea
Trabalho, a pessoa jurídica
de direito privado que comparece em Juízo na
ou de Autora, deverá informar o número do
qualidade de Ré
CNPJ e do
Chave de acesso**
ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s)
número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s)
Decisão de
17042009350862600
Decisão
prevenção
000052070283
CEI
(Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social
CARLA DA SILVA
17041910375101100
Documento Diverso
MESIAS - CNIS -
000051985859
sócio(s) da
demandada, tudo em formato eletrônico.
Recomenda-se que as partes
Tipo
"b" do Provimento Consolidado
da Corregedoria Geral da Justiça do
4)
Documentos associados ao processo
eletronicamente
carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou
empresa
4309
estejam acompanhadas de
CARLA DA SILVA
17041910374309500
Documento Diverso
MESIAS - EXTRATO
000051985838
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do
1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
CARLA DA SILVA
17041910373854000
Recibo de Salário
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
MESIAS - RECIBO
000051985822
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
CARLA DA SILVA
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
MESIAS - RECIBO
17041910373405700
Recibo de Salário
000051985809
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º,
§2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios,
CARLA DA SILVA
podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de
MESIAS - RECIBO 8
apoio ao
17041910373024600
Recibo de Salário
000051985795
usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto
CARLA DA SILVA
17041910372576800
Recibo de Salário
MESIAS - RECIBO 6
000051985780
com a peça inicial ou a defesa.
CARLA DA SILVA
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
17041910364868700
Documento Diverso
MESIAS -
000051985717
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e
sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
CARLA DA SILVA
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
17041910365276800
CTPS
MESIAS - CTPS.1.4
000051985729
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. Caso as partes
pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las
em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a
CARLA DA SILVA
17041910372089400
Documento Diverso
MESIAS - CNIS DA
000051985770
qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se,
no
silêncio, que a parte
assumiu o ônus de trazê-las
espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art.
CARLA DA SILVA
17041910365827700
Documento Diverso
MESIAS - CNPJ
000051985738
455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar
CARLA DA SILVA
17041910364227000
Procuração
a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que
MESIAS -
000051985697
for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
CARLA DA SILVA
17041910363824000
Petição Inicial
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109322
ANEXADOS
MESIAS -
000051985683