TRT1 03/08/2017 - Pág. 564 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0011757-03.2015.5.01.0037
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
GUILHERME DE OLIVEIRA
BARBOSA(representado por sua
genitora, MONIQUE DE OLIVEIRA
QUINTAO
ADVOGADO
LUCIANO MORAES DE SOUSA(OAB:
127676/RJ)
RECORRENTE
TRANSPORTES SOUZA ARAUJO
LTDA
ADVOGADO
EDSON ELIAS JORGE(OAB:
73922/RJ)
RECORRIDO
GUILHERME DE OLIVEIRA
BARBOSA(representado por sua
genitora, MONIQUE DE OLIVEIRA
QUINTAO
ADVOGADO
LUCIANO MORAES DE SOUSA(OAB:
127676/RJ)
RECORRIDO
TRANSPORTES SOUZA ARAUJO
LTDA
ADVOGADO
EDSON ELIAS JORGE(OAB:
73922/RJ)
564
Processo Nº RO-0011757-03.2015.5.01.0037
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
GUILHERME DE OLIVEIRA
BARBOSA(representado por sua
genitora, MONIQUE DE OLIVEIRA
QUINTAO
ADVOGADO
LUCIANO MORAES DE SOUSA(OAB:
127676/RJ)
RECORRENTE
TRANSPORTES SOUZA ARAUJO
LTDA
ADVOGADO
EDSON ELIAS JORGE(OAB:
73922/RJ)
RECORRIDO
GUILHERME DE OLIVEIRA
BARBOSA(representado por sua
genitora, MONIQUE DE OLIVEIRA
QUINTAO
ADVOGADO
LUCIANO MORAES DE SOUSA(OAB:
127676/RJ)
RECORRIDO
TRANSPORTES SOUZA ARAUJO
LTDA
ADVOGADO
EDSON ELIAS JORGE(OAB:
73922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE OLIVEIRA BARBOSA(representado por sua
genitora, MONIQUE DE OLIVEIRA QUINTAO
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Intimado(s)/Citado(s):
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 1° de agosto
- TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
Antonio Teixeira da Silva, com a presença do Ministério Público do
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 1° de agosto
de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
Antonio Teixeira da Silva, com a presença do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Fabio Luiz Vianna
Mendes, das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Dalva
Amélia de Oliveira, Relatora, e Maria Aparecida Coutinho
Magalhães, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
conhecer dos embargos e, no mérito, por unanimidade, dar-lhes
provimento para, sanando erro material contido no dispositivo do
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Fabio Luiz Vianna
Mendes, das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Dalva
Amélia de Oliveira, Relatora, e Maria Aparecida Coutinho
Magalhães, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
conhecer dos embargos e, no mérito, por unanimidade, dar-lhes
provimento para, sanando erro material contido no dispositivo do
acórdão, declarar que foi dado parcial provimento ao recurso
ordinário interposto pela ré, para fixar o termo final do
pensionamento na data em que o autor atingir a maioridade, nos
termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
acórdão, declarar que foi dado parcial provimento ao recurso
ordinário interposto pela ré, para fixar o termo final do
pensionamento na data em que o autor atingir a maioridade, nos
termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
Desembargadora do Trabalho - Relatora
Acórdão
DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
Desembargadora do Trabalho - Relatora
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109652
Processo Nº RO-0011757-03.2015.5.01.0037
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
GUILHERME DE OLIVEIRA
BARBOSA(representado por sua
genitora, MONIQUE DE OLIVEIRA
QUINTAO