TRT1 08/09/2017 - Pág. 796 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
796
DONES MANOEL DE FREITAS
NUNES DA SILVA(OAB: 127580/RJ)
GLOBAL COMERCIO E SERVICOS
TECNICOS - EIRELI - EPP
MARCOS VAGNER DA SILVA SOUZA
ADRIANA CARDOSO MAGIS
PEREIRA(OAB: 161150/RJ)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Acordam os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes
provimento.
Acordam os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2017.
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes
provimento.
CÉLIO JUAÇABA CAVALCANTE
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2017.
Relator
Acórdão
CÉLIO JUAÇABA CAVALCANTE
Relator
Acórdão
Processo Nº AgR-0010762-10.2013.5.01.0247
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
DONES MANOEL DE FREITAS
NUNES DA SILVA(OAB: 127580/RJ)
RECORRIDO
GLOBAL COMERCIO E SERVICOS
TECNICOS - EIRELI - EPP
RECORRIDO
MARCOS VAGNER DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ADRIANA CARDOSO MAGIS
PEREIRA(OAB: 161150/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VAGNER DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110877
Processo Nº AgR-0010762-10.2013.5.01.0247
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
DONES MANOEL DE FREITAS
NUNES DA SILVA(OAB: 127580/RJ)
RECORRIDO
GLOBAL COMERCIO E SERVICOS
TECNICOS - EIRELI - EPP
RECORRIDO
MARCOS VAGNER DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ADRIANA CARDOSO MAGIS
PEREIRA(OAB: 161150/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP
Acordam os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,