TRT1 18/09/2017 - Pág. 274 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
274
normativa, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta
Desembargador Relator. Arbitra-se à condenação o novo valor de
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
R$ 10.000,00 (dez mil reais), com as correspondentes custas de R$
unanimidade, conhecer o recurso ordinário do reclamante e, no
200,00 (duzentos reais), pelas rés.
mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e deferir
o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, adicional
noturno e reflexos, bem como o pagamento de cesta básica e multa
normativa, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo
Acórdão
Processo Nº RO-0101329-68.2016.5.01.0284
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE
ELSON ROCHA MENDONCA
ADVOGADO
FABIANO GOMES
RASMUSSEN(OAB: 287000/SP)
RECORRIDO
K. MENDES CONSTRUCOES LTDA ME
ADVOGADO
JOSE BATISTA BUENO FILHO(OAB:
202967/SP)
RECORRIDO
FCC TARRIO TX-1 CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO
RAQUEL DA SILVEIRA ELIAS
FERNANDES(OAB: 145164/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargador Relator. Arbitra-se à condenação o novo valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), com as correspondentes custas de R$
200,00 (duzentos reais), pelas rés.
Acórdão
Processo Nº RO-0101342-14.2016.5.01.0043
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE
FEDERAL DE SEGUROS S A
ADVOGADO
CAMILA TEIXEIRA MENDEZ(OAB:
184025/RJ)
RECORRIDO
LUCIANA LOPES LACERDA
- K. MENDES CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERAL DE SEGUROS S A
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, conhecer o recurso ordinário do reclamante e, no
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta
mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e deferir
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, adicional
unanimidade, conhecer do recurso ordinário da consignante e, no
noturno e reflexos, bem como o pagamento de cesta básica e multa
mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto
normativa, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo
do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Desembargador Relator. Arbitra-se à condenação o novo valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), com as correspondentes custas de R$
200,00 (duzentos reais), pelas rés.
Acórdão
Processo Nº RO-0101329-68.2016.5.01.0284
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE
ELSON ROCHA MENDONCA
ADVOGADO
FABIANO GOMES
RASMUSSEN(OAB: 287000/SP)
RECORRIDO
K. MENDES CONSTRUCOES LTDA ME
ADVOGADO
JOSE BATISTA BUENO FILHO(OAB:
202967/SP)
RECORRIDO
FCC TARRIO TX-1 CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO
RAQUEL DA SILVEIRA ELIAS
FERNANDES(OAB: 145164/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCC TARRIO TX-1 CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111156
Acórdão
Processo Nº RO-0101342-14.2016.5.01.0043
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE
FEDERAL DE SEGUROS S A
ADVOGADO
CAMILA TEIXEIRA MENDEZ(OAB:
184025/RJ)
RECORRIDO
LUCIANA LOPES LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LOPES LACERDA
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário da consignante e, no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto
do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0101460-87.2016.5.01.0043
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE
DANIELA MOREIRA