TRT1 29/09/2017 - Pág. 1315 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
1315
RECLAMADO
BBS INDUSTRIA E COMERCIO DE
ROUPAS BUCARD LTDA - ME
SIMONE PONTES DE MIRANDA
SOARES(OAB: 150133/RJ)
parte sucumbente.
ADVOGADO
DOS HONORARIOS ADVOCATÍCIOS
Descabem, pois ausentes in casu os pressupostos e requisitos
prescritos na Lei n. 5584/70 e regências contidas na Súmula 219 do
C. TST, alterada em 15.03.2016, que pudessem ensejá-los.
Intimado(s)/Citado(s):
- BBS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS BUCARD LTDA ME
- LUCIA DE OLIVEIRA
DEJT
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 4º da Lei
1060 de 05/02/50 c/c art.1º da Lei 7115/83.
DESTINATÁRIO(S):
BBS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS BUCARD LTDA - ME
CONCLUSÃO
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
LUCIA DE OLIVEIRA
pedidos articulados na presente ação trabalhista para condenar a
ré a pagar para o autor as parcelas acima deferidas, deduzidas,
no entanto, as verbas já pagas ou adiantadas aos mesmos títulos,
tudo ainda não só nos termos da fundamentação supra e que passa
a integrar este decisum, como também deverão ser apuradas em
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para:
Tomar ciência da DECISÃO DE INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e para
pagar o débito exequendo no prazo de 48 horas, sob pena de
execução , bem como ao cumprimento do disposto no artigo 774, V
liquidação.
Acresçam-se juros legais e atualização monetária, esta a contar
do quinto dia do mês subsequente ao vencido (súmula 381 do C.
do NCPC, pena de multa de 20% conforme previsto no parágrafo
único do referido dispositivo.
TST).
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais na forma da
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos do parágrafo 3º, do artigo 832 da CLT declaro que
todos os títulos possuem natureza salarial, salvo as parcelas
excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n. 8.212/91.
Custas de R$ 650,00, calculadas sobre o valor da causa de R$
32.500,00, pela reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100030-17.2017.5.01.0027
RECLAMANTE
ARLINDO GOMES BARBOSA
ADVOGADO
WAGNER GONZAGA DA SILVA(OAB:
177309/RJ)
RECLAMADO
CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA
RADIOLOGICA E AMBULATORIAL
DA TIJUCA LTDA - EPP
ADVOGADO
Fábio Cavalcanti de Albuquerque
Massá(OAB: 146080/RJ)
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
DÉBORA BLAICHMAN BASSAN
- ARLINDO GOMES BARBOSA
- CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA RADIOLOGICA E
AMBULATORIAL DA TIJUCA LTDA - EPP
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RIO DE JANEIRO, 29 de Setembro de 2017
DEJT
DESTINATÁRIO(S):
CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA RADIOLOGICA E
LUCIANO GARCIA COUTO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011919-13.2014.5.01.0205
RECLAMANTE
LUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ELIANA SANTOS DE GOES(OAB:
88669/RJ)
ADVOGADO
SORAIA GUIMARAES DE
SOUZA(OAB: 72790/RJ)
RECLAMADO
SILVIA BUCARD SILVA
RECLAMADO
BRUNO BUCARD SILVA
AMBULATORIAL DA TIJUCA LTDA - EPP
ARLINDO GOMES BARBOSA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para:
Ciência do bloqueio bacenjud/positivo. Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 111562