TRT1 29/09/2017 - Pág. 3710 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
3710
2ª Vara do Trabalho de Itaguaí
Rua General Bocaiúva, 310, Centro, ITAGUAI - RJ - CEP: 23815-
ITAGUAI, 25 de Setembro de 2017
310
tel: (21) 37824780 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101239-74.2017.5.01.0462
SERGIO RODRIGUES HECKLER
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SEBASTIAO ANDRE DA SILVA JUNIOR
RECLAMADO: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A
NUCLEP
SENTENÇA PJe
Processo Nº RTOrd-0101797-80.2016.5.01.0462
RECLAMANTE
JOAO RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL NOVAES RAMALHO(OAB:
127903/RJ)
ADVOGADO
LOURDETE FERNANDES DE
MOURA(OAB: 120306-D/RJ)
ADVOGADO
IURY DE AGUIAR MENEZES(OAB:
168248/RJ)
RECLAMADO
CONSTRUTORA LYTORÂNEA
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos,
- JOAO RENATO SANTOS DA SILVA
1 - Recebo a petição ID 47f0335 de 21/09/2017 do Autor, como
requerimento de desistência da ação.
DESTINATÁRIO(S):JOAO RENATO SANTOS DA SILVA
FUNDAMENTAÇÃO
Peticionando o Autor com pedido de desistência do feito, sem que a
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ré tivesse contestado o feito, há que homologar-se tal pedido
tomar ciência de que deverá comparecer ao protocolo da Vara, NO
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito com base no
DIA 30/10/2017, ÀS 16:00 HORAS, para que a ré entregue ao
artigo 485, VIII, do NCPC.
autor as guias para levantamento do FGTS dos meses faltantes,
bem como o TRCT, sob pena de fazê-lo mediante alvará ou
Dispositivo
pagamento de indenização pelos depósitos de FGTS não
DISPOSITIVO
recolhidos, acrescido da multa de 40%, respondendo pelo valor
PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO
equivalente em execução, compensando-se os valores que
DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, integrante deste
porventura já tiverem sido depositados pela reclamada, além da
decisum.
multa de 40% sobre os outros depósitos já realizados, no valor de
Custas pelo Autor no importe de R$760,00, calculadas sobre
R$ 3.770,61. Na mesma ocasião, a ré deverá proceder à anotação
R$38.000,00, dispensadas na forma da lei.
na CTPS do autor, sob pena de pagamento de multa diária em
2 - Retirado o feito de pauta.
favor do autor no importe de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de
3 - Intimem-se a autora, por DEJT, e a reclamada, por via postal,
R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme determinado na sentença.
para ciência da presente decisão e de que o feito foi retirado de
Em caso de dúvida, acesse a página:
pauta.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
4 - Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITAGUAI,25 de Setembro de 2017
SERGIO RODRIGUES HECKLER
Juiz Titular de Vara do Trabalho
\lrpa
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101797-80.2016.5.01.0462
RECLAMANTE
JOAO RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL NOVAES RAMALHO(OAB:
127903/RJ)
ADVOGADO
LOURDETE FERNANDES DE
MOURA(OAB: 120306-D/RJ)
ADVOGADO
IURY DE AGUIAR MENEZES(OAB:
168248/RJ)
RECLAMADO
CONSTRUTORA LYTORÂNEA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RENATO SANTOS DA SILVA
DESTINATÁRIO(S):JOAO RENATO SANTOS DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que
a ré entregue ao autor as guias para levantamento do FGTS dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111562