TRT1 09/10/2017 - Pág. 716 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
716
prova.
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
10) Em caso de apresentação espontânea de aditamento ou
revelia e na aplicação da pena de confissão.
emenda à inicial, a parte deverá apresentá-las em até 10 dias antes
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
da audiência designada.
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
APRESENTADOS
constitutivos da empresa.
ELETRONICAMENTE.
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
Documentos associados ao processo
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
Título
Tipo
Notificação
Notificação
Chave de acesso**
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
17100911314555000
000063152170
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
17100911314524900
Mandado
Mandado
000063152169
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
Inclusão do feito em
17100911171395200
Certidão
pauta
000063149954
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
17100217111356100
Decisão
Notificação
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
000062718796
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
do PJe.
17092607455626200
Decisão
Decisão
000062274811
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
FOLHAS DE PONTO Controle de
17092516414364900
II- ENFERMEIROS
000062242369
Frequencia
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
as penas do art. 400 do mesmo diploma.
FOLHAS DE PONTO Controle de
17092516410872800
III
000062242295
Frequencia
8) NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA
FOLHAS DE PONTO Controle de
17092516403280700
I
000062242207
AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES
Frequencia
TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS, INCLUSIVE PARA FINS DE
INTIMAÇÃO DAS MESMAS.
FOLHAS DE PONTO Controle de
17092516400160100
- ENFERMEIROS
000062242122
Frequencia
9) Caso pretendam a intimação de suas testemunhas para a
audiência de instrução, deverão as partes apresentar o rol
correspondente, inclusive com o CPF indicado, ATÉ A DATA DA
AUDIÊNCIA INAUGURAL, sob pena de assumirem o compromisso
de trazê-las em Juízo espontaneamente, sob pena de perda da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111837
CONTRATO SOCIAL
17092516392992900
Contrato Social
- AMA
000062242038