TRT1 13/10/2017 - Pág. 3366 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2333/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
BAR E RESTAURANTE MOULIN
ROUGE LTDA
ERICA LIMA CERQUEIRA
SILVA(OAB: 170804/RJ)
FRANCISCO AUCÉLIO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
JOSE ANTONIO DE SOUSA
RECLAMADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE MOULIN ROUGE LTDA
- FRANCISCO PAULO MARTINS
3366
Processo Nº RTOrd-0011806-05.2015.5.01.0050
RECLAMANTE
LEANDRO DAMIAO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO
JOSÉ LUIZ CAVALCANTI FERREIRA
DE SOUZA(OAB: 84012-D/RJ)
RECLAMADO
KAROON PETROLEO & GAS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL MAUL DE ANDRADE
CRISAFULLI(OAB: 142411/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
TESTEMUNHA
Roberta Dutra Megale Vale
TESTEMUNHA
LAURO SANTANA FREIRE
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROON PETROLEO & GAS LTDA
- LEANDRO DAMIAO SOARES DA COSTA
PODER
JUDICIÁRIO
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
JUDICIÁRIO
RJ - CEP: 20230-070
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011561-28.2014.5.01.0050
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FRANCISCO PAULO MARTINS
RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE MOULIN ROUGE LTDA
tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011806-05.2015.5.01.0050
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO PJe
RECLAMANTE: LEANDRO DAMIAO SOARES DA COSTA
RECLAMADO: KAROON PETROLEO & GAS LTDA
Vistos, etc.
DESTINATÁRIO(S):KAROON PETROLEO & GAS LTDA
Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de
LEANDRO DAMIAO SOARES DA COSTA
ID2864192, fixando o valor atualizado da condenação em R$
NOTIFICAÇÃO PJe
36.314,31, equivalente a 2.771.921,49 TR's pro rata.
1. Convolo em penhora os depósitos nos
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
autos, no valor total atualizado de R$ 16.025,20, sendo a
para ciência do despacho/decisão de Id 32c1bf6 ______, abaixo
diferença a ser executada de R$ 20.289,11, equivalente a TR's
transcrito(a):
pro rata.
2. Intimem-se as partes, sendo a Ré, na
pessoa do seu patrono, por DO na forma do Art. 523 do CPC.
PODER
JUDICIÁRIO
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora,
voltem-me conclusos para penhora DE CRÉDITO E/OU BENS.
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011806-05.2015.5.01.0050
RIO DE JANEIRO, 9 de Outubro de 2017
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
RECLAMANTE: LEANDRO DAMIAO SOARES DA COSTA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111978
RECLAMADO: KAROON PETROLEO & GAS LTDA