TRT1 27/11/2017 - Pág. 673 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GUERRA
FERREIRA(OAB: 63387/RJ)
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
FLAVIA SAFADI UBALDO(OAB:
173434-S/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
673
FLAVIA SAFADI UBALDO(OAB:
173434-S/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
ID nº 62c8351 - ACORDAM os Desembargadores que compõem a
- JOSE CLOVES DE SOUZA
Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na
sessão de julgamento do dia 19 de setembro de 2017, sob a
ID nº 62c8351 - ACORDAM os Desembargadores que compõem a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho
Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na
Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Relator, com a presença do
sessão de julgamento do dia 19 de setembro de 2017, sob a
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho
Adriano de Alencar Saboya, e dos Excelentíssimos
Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Relator, com a presença do
Desembargadores Leonardo Pacheco e Angelo Galvão Zamorano,
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos
Adriano de Alencar Saboya, e dos Excelentíssimos
recursos, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade
Desembargadores Leonardo Pacheco e Angelo Galvão Zamorano,
e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da primeira
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos
reclamada, para excluir a condenação relativa à devolução de
recursos, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade
descontos realizados a título de avaria de veículos e de multas; dar
e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da primeira
provimento ao recurso da segunda reclamada, para excluir a
reclamada, para excluir a condenação relativa à devolução de
responsabilidade solidária da segunda reclamada, porquanto extra
descontos realizados a título de avaria de veículos e de multas; dar
petita, e afastar a sua responsabilidade subsidiária; e negar
provimento ao recurso da segunda reclamada, para excluir a
provimento ao recurso do reclamante, nos termos da
responsabilidade solidária da segunda reclamada, porquanto extra
fundamentação do voto do Relator. Nos termos da Instrução
petita, e afastar a sua responsabilidade subsidiária; e negar
Normativa nº 3, alínea "c", do c. TST, fixa-se em R$20.000,00 (vinte
provimento ao recurso do reclamante, nos termos da
mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela primeira ré,
fundamentação do voto do Relator. Nos termos da Instrução
no valor de R$400,00 (quatrocentos reais).
Normativa nº 3, alínea "c", do c. TST, fixa-se em R$20.000,00 (vinte
mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela primeira ré,
no valor de R$400,00 (quatrocentos reais).
Acórdão
Processo Nº RO-0011797-84.2015.5.01.0004
Relator
PAULO MARCELO DE MIRANDA
SERRANO
RECORRENTE
TRD SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
ADVOGADO
FILIPE CASCARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 136319/RJ)
ADVOGADO
SIMONE CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 185923/RJ)
RECORRENTE
JOSE CLOVES DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GUERRA
FERREIRA(OAB: 63387/RJ)
RECORRENTE
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
ADVOGADO
FLAVIA SAFADI UBALDO(OAB:
173434-S/RJ)
RECORRIDO
TRD SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
ADVOGADO
SIMONE CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 185923/RJ)
ADVOGADO
FILIPE CASCARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 136319/RJ)
RECORRIDO
JOSE CLOVES DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GUERRA
FERREIRA(OAB: 63387/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113281
Acórdão
Processo Nº RO-0011797-84.2015.5.01.0004
Relator
PAULO MARCELO DE MIRANDA
SERRANO
RECORRENTE
TRD SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
ADVOGADO
FILIPE CASCARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 136319/RJ)
ADVOGADO
SIMONE CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 185923/RJ)
RECORRENTE
JOSE CLOVES DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GUERRA
FERREIRA(OAB: 63387/RJ)
RECORRENTE
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
ADVOGADO
FLAVIA SAFADI UBALDO(OAB:
173434-S/RJ)
RECORRIDO
TRD SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
ADVOGADO
SIMONE CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 185923/RJ)
ADVOGADO
FILIPE CASCARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 136319/RJ)
RECORRIDO
JOSE CLOVES DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GUERRA
FERREIRA(OAB: 63387/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
ADVOGADO
FLAVIA SAFADI UBALDO(OAB:
173434-S/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):