TRT1 28/11/2017 - Pág. 4955 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
4955
RECLAMADO
Em caso de dúvida, acesse a página:
ASSOCIACAO MARCA PARA
PROMOCAO DE SERVICOS
ELISA ANDRADE DE ARAUJO
BRUNO TOURINHO GUIMARAES
CORREA
RENATA TEIXEIRA PEIXOTO
RECLAMADO
RECLAMADO
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RECLAMADO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010087-11.2015.5.01.0204
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS FONSECA
OZORIO
ADVOGADO
NILMA APARECIDA CAMPOS
DIAS(OAB: 147400/RJ)
RECLAMADO
NUCLEO DE SAUDE E ACAO
SOCIAL - SALUTE SOCIALE
RECLAMADO
ASSOCIACAO MARCA PARA
PROMOCAO DE SERVICOS
RECLAMADO
ELISA ANDRADE DE ARAUJO
RECLAMADO
BRUNO TOURINHO GUIMARAES
CORREA
RECLAMADO
RENATA TEIXEIRA PEIXOTO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FONSECA OZORIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
PROCESSO: 0010087-11.2015.5.01.0204
- ANTONIO CARLOS FONSECA OZORIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS FONSECA OZORIO
RECLAMADO: NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE
SOCIALE e outros (4)
4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
DESPACHO PJe
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
Observe a parte autora que foi julgado extinto sem resolução do
mérito o pedido de condenação subsidiária do Município de Duque
PROCESSO: 0010087-11.2015.5.01.0204
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS FONSECA OZORIO
RECLAMADO: NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE
de Caxias no acórdão transitado em julgado.
Logo, a sentença não subsiste no que tange à condenação
subsidiária do ente público.
Portanto, indefiro o requerido.
Ao reclamante, por 30 dias.
SOCIALE e outros (4)
DUQUE DE CAXIAS, 24 de Novembro de 2017.
Juiz do Trabalho
DESPACHO PJe
Observe a parte autora que foi julgado extinto sem resolução do
mérito o pedido de condenação subsidiária do Município de Duque
de Caxias no acórdão transitado em julgado.
Logo, a sentença não subsiste no que tange à condenação
subsidiária do ente público.
Portanto, indefiro o requerido.
Ao reclamante, por 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de Novembro de 2017.
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010087-11.2015.5.01.0204
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS FONSECA
OZORIO
ADVOGADO
NILMA APARECIDA CAMPOS
DIAS(OAB: 147400/RJ)
RECLAMADO
NUCLEO DE SAUDE E ACAO
SOCIAL - SALUTE SOCIALE
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010134-82.2015.5.01.0204
RECLAMANTE
EDNALDO EHRHARDT
ADVOGADO
ALESSANDRO MADUREIRA
PIRES(OAB: 162335/RJ)
ADVOGADO
NEVITON DARIS(OAB: 162285/RJ)
RECLAMADO
RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
RECLAMADO
S A ORGANIZACAO EXCELSIOR
CONTABILIDADE E
ADMINISTRACAO
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE CARVALHO
PIRES(OAB: 80450/RJ)
RECLAMADO
LUIZ FELIPE DA CONCEICAO
RODRIGUES
TERCEIRO
LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS
INTERESSADO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO EHRHARDT
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113305