TRT1 13/12/2017 - Pág. 183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLA MAGNA ALMEIDA
JACQUES(OAB: 53101/RJ)
VIA VAREJO S/A
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
JORGEANE DA SILVA ALVES
MIRANDA
JONATAS GIRON DOS SANTOS
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SERAFIM DE SOUZA
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
conhecer de ambos os recursos, por unanimidade, em rejeitar a
preliminar de insuficiência de prestação jurisdicional e, no mérito,
por unanimidade, em dar parcial provimento ao da ré, apenas para
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
183
MARIA DE FATIMA SERAFIM DE
SOUZA
CARLA MAGNA ALMEIDA
JACQUES(OAB: 53101/RJ)
VIA VAREJO S/A
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
MARIA DE FATIMA SERAFIM DE
SOUZA
CARLA MAGNA ALMEIDA
JACQUES(OAB: 53101/RJ)
VIA VAREJO S/A
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
JORGEANE DA SILVA ALVES
MIRANDA
JONATAS GIRON DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GIRON DOS SANTOS
excluir da condenação a multa por embargos de declaração
protelatórios, e, por unanimidade, em negar provimento ao adesivo
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal
da autora, mantidos os valores arbitrados à condenação e às
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
custas, por compatíveis.
conhecer de ambos os recursos, por unanimidade, em rejeitar a
Acórdão
preliminar de insuficiência de prestação jurisdicional e, no mérito,
Processo Nº RO-0011455-38.2015.5.01.0242
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA SERAFIM DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLA MAGNA ALMEIDA
JACQUES(OAB: 53101/RJ)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA SERAFIM DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLA MAGNA ALMEIDA
JACQUES(OAB: 53101/RJ)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
JORGEANE DA SILVA ALVES
INTERESSADO
MIRANDA
TERCEIRO
JONATAS GIRON DOS SANTOS
INTERESSADO
por unanimidade, em dar parcial provimento ao da ré, apenas para
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
conhecer de ambos os recursos, por unanimidade, em rejeitar a
preliminar de insuficiência de prestação jurisdicional e, no mérito,
por unanimidade, em dar parcial provimento ao da ré, apenas para
excluir da condenação a multa por embargos de declaração
protelatórios, e, por unanimidade, em negar provimento ao adesivo
da autora, mantidos os valores arbitrados à condenação e às
custas, por compatíveis.
Acórdão
Processo Nº RO-0011455-38.2015.5.01.0242
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA SERAFIM DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLA MAGNA ALMEIDA
JACQUES(OAB: 53101/RJ)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA SERAFIM DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLA MAGNA ALMEIDA
JACQUES(OAB: 53101/RJ)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
JORGEANE DA SILVA ALVES
INTERESSADO
MIRANDA
TERCEIRO
JONATAS GIRON DOS SANTOS
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGEANE DA SILVA ALVES MIRANDA
excluir da condenação a multa por embargos de declaração
protelatórios, e, por unanimidade, em negar provimento ao adesivo
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal
da autora, mantidos os valores arbitrados à condenação e às
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
custas, por compatíveis.
conhecer de ambos os recursos, por unanimidade, em rejeitar a
Acórdão
Relator
Processo Nº RO-0011455-38.2015.5.01.0242
CESAR MARQUES CARVALHO
preliminar de insuficiência de prestação jurisdicional e, no mérito,
por unanimidade, em dar parcial provimento ao da ré, apenas para
excluir da condenação a multa por embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113823