TRT1 22/01/2018 - Pág. 1298 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
1298
RECORRENTE
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
MARIA LUCIA LEAL MOZER GARCIA
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
Trabalho, na pessoa do Ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedingler
Teixeira e dos Excelentíssimos Desembargadores Leonardo
ADVOGADO
Pacheco, Relator, e Angelo Galvão Zamorano, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de
RECORRIDO
ADVOGADO
declaração opostos por ambas as partes e, no mérito, rejeitar os da
RECORRIDO
reclamada e acolher parcialmente os da reclamante, para suprir a
ADVOGADO
omissão havida na parte dispositiva do acórdão quanto às horas
extras decorrentes da não observância do intervalo previsto no
artigo 384 da CLT, nos termos da fundamentação do voto do
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA LEAL MOZER GARCIA
Desembargador Relator, que passa a fazer parte integrante do
Id 8a7e95d-A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do
julgado embargado.
Acórdão
Processo Nº RO-0011937-46.2014.5.01.0201
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE
MARIA LUCIA LEAL MOZER GARCIA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
RECORRENTE
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
RECORRIDO
MARIA LUCIA LEAL MOZER GARCIA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
RECORRIDO
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
julgamento do dia 28 de novembro de 2017, sob a Presidência do
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Paulo Marcelo de
Miranda Serrano, com a presença do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa do Ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedingler
Teixeira e dos Excelentíssimos Desembargadores Leonardo
Pacheco, Relator, e Angelo Galvão Zamorano, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de
declaração opostos por ambas as partes e, no mérito, rejeitar os da
reclamada e acolher parcialmente os da reclamante, para suprir a
omissão havida na parte dispositiva do acórdão quanto às horas
extras decorrentes da não observância do intervalo previsto no
Intimado(s)/Citado(s):
artigo 384 da CLT, nos termos da fundamentação do voto do
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Id 8a7e95d-A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
Desembargador Relator, que passa a fazer parte integrante do
julgado embargado.
Acórdão
omissão havida na parte dispositiva do acórdão quanto às horas
Processo Nº RO-0011937-46.2014.5.01.0201
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE
MARIA LUCIA LEAL MOZER GARCIA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
RECORRENTE
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
RECORRIDO
MARIA LUCIA LEAL MOZER GARCIA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
RECORRIDO
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
extras decorrentes da não observância do intervalo previsto no
Intimado(s)/Citado(s):
julgamento do dia 28 de novembro de 2017, sob a Presidência do
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Paulo Marcelo de
Miranda Serrano, com a presença do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa do Ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedingler
Teixeira e dos Excelentíssimos Desembargadores Leonardo
Pacheco, Relator, e Angelo Galvão Zamorano, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de
declaração opostos por ambas as partes e, no mérito, rejeitar os da
reclamada e acolher parcialmente os da reclamante, para suprir a
artigo 384 da CLT, nos termos da fundamentação do voto do
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Desembargador Relator, que passa a fazer parte integrante do
Id 8a7e95d-A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do
julgado embargado.
Acórdão
Processo Nº RO-0011937-46.2014.5.01.0201
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE
MARIA LUCIA LEAL MOZER GARCIA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
julgamento do dia 28 de novembro de 2017, sob a Presidência do
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Paulo Marcelo de
Miranda Serrano, com a presença do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa do Ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedingler
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749