TRT1 22/01/2018 - Pág. 21414 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
21414
verdade possível e a verdade real. Exige aqui a lei processual mais
verdade possível e a verdade real. Exige aqui a lei processual mais
do que a simples fumaça do bom direito.
do que a simples fumaça do bom direito.
Nesse contexto, verifica-se a impossibilidade de se deferir a
Nesse contexto, verifica-se a impossibilidade de se deferir a
pretensão ao autor da presente demanda em sede de antecipação
pretensão ao autor da presente demanda em sede de antecipação
dos efeitos da tutela, eis que não restou demonstrada,
dos efeitos da tutela, eis que não restou demonstrada,
inequivocadamente, a dispensa discriminatória.
inequivocadamente, a dispensa discriminatória.
Só a cognição exauriente poderá eliminar a incerteza da situação
Só a cognição exauriente poderá eliminar a incerteza da situação
jurídica.
jurídica.
À audiência inaugural.
À audiência inaugural.
RIO DE JANEIRO, 19 de Dezembro de 2017
RIO DE JANEIRO, 19 de Dezembro de 2017
JOSE MONTEIRO LOPES
JOSE MONTEIRO LOPES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Decisão
Processo Nº RTOrd-0101990-78.2017.5.01.0036
RECLAMANTE
MOZARA LIMA DE AQUINO
ADVOGADO
ROBSON WILLIAM DOS
SANTOS(OAB: 156713/RJ)
RECLAMADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO POR DO
SOL
Processo Nº RTOrd-0101990-78.2017.5.01.0036
RECLAMANTE
MOZARA LIMA DE AQUINO
ADVOGADO
ROBSON WILLIAM DOS
SANTOS(OAB: 156713/RJ)
RECLAMADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO POR DO
SOL
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZARA LIMA DE AQUINO
Fundamentação
- MOZARA LIMA DE AQUINO
Fundamentação
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805136 - e.mail: [email protected]
tel: (21) 23805136 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101990-78.2017.5.01.0036
PROCESSO: 0101990-78.2017.5.01.0036
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MOZARA LIMA DE AQUINO
RECLAMANTE: MOZARA LIMA DE AQUINO
RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO POR DO SOL
RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO POR DO SOL
DECISÃO PJe
DECISÃO PJe
Visto em gabinete.
Visto em gabinete.
No tocante à antecipação de tutela, a verossimilhança se assenta
No tocante à antecipação de tutela, a verossimilhança se assenta
no juízo de probabilidade, que resulta, por seu turno, da análise dos
no juízo de probabilidade, que resulta, por seu turno, da análise dos
motivos que lhe são favoráveis (convergentes) e dos que lhe são
motivos que lhe são favoráveis (convergentes) e dos que lhe são
contrários (divergentes).
contrários (divergentes).
Pesado este contexto, no exame do pedido de antecipação de
Pesado este contexto, no exame do pedido de antecipação de
tutela, o juiz não foge a um juízo crítico dos fatos e do direito.
tutela, o juiz não foge a um juízo crítico dos fatos e do direito.
Não basta que a pretensão autoral seja possível ou plausível;
Não basta que a pretensão autoral seja possível ou plausível;
necessário é que seja provável, o que constitui meio termo entre a
necessário é que seja provável, o que constitui meio termo entre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749