TRT1 24/01/2018 - Pág. 719 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
interessado e em razão da via excepcional do mandado de
719
ORDINÁRIO
segurança e, com fundamento nos artigos 10 e 23 do mesmo
diploma legal julgo extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487,
RECORRENTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES
inciso IV do NCPC) e denego a segurança, nos termos da
INTERMODAIS S.A.
fundamentação. Custas de R$.367,40 (trezentos e sessenta e sete
reais e quarenta centavos), calculadas sobre o valor dado à causa
RECORRIDO: WELLINGTON FIGUEIREDO DA SILVA,
na inicial, de R$.18.370,48 (dezoito mil, trezentos e setenta reais e
MONTQUALI CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - ME
quarenta e oito centavos), pelo impetrante.
Publique-se. 8 dias.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2018.
BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
Desembargador Federal do Trabalho
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0100347-91.2016.5.01.0401
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE
LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO
LUIS GUILHERME LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 207171/SP)
ADVOGADO
DIEGO MARRUBIA PEREIRA(OAB:
360947/SP)
ADVOGADO
ACIR VESPOLI LEITE(OAB:
36560/SP)
RECORRIDO
WELLINGTON FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO
FREDERICO RIBEIRO
NOBREGA(OAB: 176207/RJ)
ADVOGADO
MARIO LUIZ DA SILVA
CORREA(OAB: 180388/RJ)
RECORRIDO
MONTQUALI CONSTRUCAO E
MONTAGEM LTDA - ME
1. Converto o feito em diligência.
2. Intime-se a 2ª ré (Locar Guindastes e Transportes Intermodais
S.A.) para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante do
recolhimento das custas, consoante os artigos 932, parágrafo único,
do CPC/15 e 10, caput, da IN 39 do TST, tendo em vista que o
código de barras do documento de Id. 6cf380b, p. 4 (comprovante
de pagamento), não condiz com o código de barras da GRU (Id.
6cf380b, p. 1), sob pena de deserção.
3. Após, voltem-me conclusos.
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 2018
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RO-0100356-68.2016.5.01.0008
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE
JORGE LUIZ BARBOSA DO
NASCIMENTO JUNIOR
PROCESSO: 0100347-91.2016.5.01.0401 - RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114862