TRT1 16/02/2018 - Pág. 1060 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2416/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018
1060
EMENTA
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011678-92.2015.5.01.0079
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
RITA BEATRIZ BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MIZAEL NUNES VIEIRA(OAB:
168426/RJ)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE TRABALHO
COOPBRASILRJ LTDA - CNPJ:
05.862.055/0001-24
ADVOGADO
JORGE EDUARDO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 100370-D/RJ)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
ADVOGADO
Fernando Morelli Alvarenga(OAB:
86424-D/RJ)
TERCEIRO
PROCURADORIA REGIONAL DO
INTERESSADO
TRABALHO 1 REGIAO - COP
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DISCRIMINAÇÃO. DISPENSA ARBITRÁRIA. PORTADOR DE
MOLÉSTIA GRAVE. Presume-se abusiva a dispensa de
empregado portador de doença grave, cabendo ao empregador a
prova da legitimidade do direito potestativo de dispensar o
trabalhador. Meras alegações destituídas de prova não afastam o
direito do trabalhador de ser reintegrado ao emprego com o
pagamento dos salários do período entre a dispensa e a
reintegração, assim como eventual indenização pelo dano moral
Intimado(s)/Citado(s):
sofrido em razão da violação a direitos da personalidade.
- RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0011678-92.2015.5.01.0079 (ROPS)
RECORRENTE: RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
RECORRIDO: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
PIRAQUE S A, COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ
LTDA - CNPJ: 05.862.055/0001-24
RELATOR: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Vistos, relatados e discutidos os autos do recurso ordinário
interposto em face da sentença proferida pelo Dr. JOSE SABA
FILHO, Juizda 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em que
figuram, I) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUÊ
S/A (primeira reclamada) e II) RITA BEATRIZ BATISTA DOS
SANTOS, como recorrentes, e I) COOPERATIVA DE TRABALHO
COOPBRASILRJ LTDA. (segunda reclamada), II) INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUÊ S/A (primeira reclamada)
e III) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS,como recorridas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115606