TRT1 23/02/2018 - Pág. 3787 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
Dispensada a intimação da União em razão do valor da
3787
Dispositivo
condenação.
Transitado, cumpra-se.
Nada mais.
Dispositivo:
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Isso posto, na reclamação trabalhista movida por NILMA RAMOS
DE OLIVEIRA em face de PAC PEL COMERCIO VAREJISTA DE
RIO DE JANEIRO , 23 de Fevereiro de 2018
MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP, MANUPEL COMERCIO DE
LEONARDO BUTZKE DE ALMEIDA
MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA. RECPLAST INDUSTRIA E
Notificação
COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME, EUROPEL
Processo Nº RTOrd-0100965-49.2017.5.01.0062
RECLAMANTE
NILMA RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DA COSTA
SILVA(OAB: 66395/RJ)
RECLAMADO
EUROPEL COMERCIO DE
MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - ME
RECLAMADO
RECPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE MATERIAL
PLASTICO EIRELI - ME
ADVOGADO
JADIR RIBEIRO DE SOUSA(OAB:
60823/RJ)
RECLAMADO
MANUPEL COMERCIO DE
MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA.
RECLAMADO
PAULO DE CARVALHO BUXBAUM
RECLAMADO
PAC PEL COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
JADIR RIBEIRO DE SOUSA(OAB:
60823/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - ME, PAULO DE
CARVALHO BUXBAUM, reconheço a falta de interesse de agir, na
modalidade inadequação da via eleita relativamente à pretensão de
responsabilização de PAULO DE CARVALHO BUXBAUM,
extinguindo o pedido sem resolução do mérito, forte no art. 485 do
NCPC; pronuncio a prescrição quinquenal da pretensão às verbas
de cunho condenatório devidas no período anterior a 21/06/2012,
extinguindo o feito com resolução do mérito, forte no art. 487, II, do
NCPC, aqui aplicado por força do disposto no art. 769 da CLT., e no
mérito, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, para condenar a
reclamada a pagar:
aviso prévio, segundo a Lei 12.506/2011;
- PAC PEL COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
LIMPEZA LTDA - EPP
férias integrais e proporcionais com o terço constitucional
DESTINATÁRIO(S):PAC PEL COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP
13 salário proporcional
22735-000 - avenida rio branco, 156 - 3207 - Tanque - RIO DE
JANEIRO - RIO DE JANEIRO
multa de 40% do FGTS;
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a):
multa do art. 477 da CLT e a multa do art. 467 da CLT;
FGTS do período contratual.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115905