TRT1 23/02/2018 - Pág. 490 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
MARCUS VINICIUS KEENAN
SALGADO(OAB: 147025/RJ)
ANNA MARIA GESUALDI
CHAVES(OAB: 28829/RJ)
RENAN NOGUEIRA CERQUEIRA
VICTOR JACOMO DA SILVA(OAB:
146899/RJ)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
490
Marcelo de Miranda Serrano, Relator, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa do Ilustre Procurador, Dr. André
Luiz Riedingler Teixeira e dos Excelentíssimos Desembargadores
Leonardo Pacheco e Angelo Galvão Zamorano, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos, por
presentes os pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do
Intimado(s)/Citado(s):
tópico recursal "DOS DANOS MORAIS", de ambos os recursos,
- RENAN NOGUEIRA CERQUEIRA
sendo o do segundo réu, ante a ausência de interesse recursal e o
da autora, ante a inovação recursal, no particular, e, no mérito,
negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do
Relator.
Acórdão
ID- ef45c0a -A C O R D A M os Desembargadores que compõem a
Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
na sessão de julgamento do dia seis de fevereiro de 2018, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho
Marcos Cavalcante, Relator, da ilustre Procuradora Teresa Cristina
d'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargadores
Federais do Trabalho, Paulo Marcelo de Miranda Serrano, e Claudia
Regina Vianna Marques Barrozo, em proferir a seguinte decisão:
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento para determinar que a taxa de juros observe o disposto
no artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Processo Nº RO-0100800-44.2016.5.01.0221
Relator
PAULO MARCELO DE MIRANDA
SERRANO
RECORRENTE
JANE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
SIMONE BATISTA REGIS(OAB:
134150/RJ)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
ADVOGADO
PAULO ARYDES GOMES(OAB:
57362-D/RJ)
RECORRIDO
NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
RECORRIDO
JANE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
SIMONE BATISTA REGIS(OAB:
134150/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
ADVOGADO
PAULO ARYDES GOMES(OAB:
57362-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
Processo Nº RO-0100800-44.2016.5.01.0221
Relator
PAULO MARCELO DE MIRANDA
SERRANO
RECORRENTE
JANE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
SIMONE BATISTA REGIS(OAB:
134150/RJ)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
ADVOGADO
PAULO ARYDES GOMES(OAB:
57362-D/RJ)
RECORRIDO
NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
RECORRIDO
JANE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
SIMONE BATISTA REGIS(OAB:
134150/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
ADVOGADO
PAULO ARYDES GOMES(OAB:
57362-D/RJ)
- NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Id 79734d2-ACORDAM os Desembargadores que compõem a
Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na
sessão de julgamento do dia 21 de novembro de 2017, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Paulo
Marcelo de Miranda Serrano, Relator, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa do Ilustre Procurador, Dr. André
Luiz Riedingler Teixeira e dos Excelentíssimos Desembargadores
Leonardo Pacheco e Angelo Galvão Zamorano, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos, por
presentes os pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do
tópico recursal "DOS DANOS MORAIS", de ambos os recursos,
sendo o do segundo réu, ante a ausência de interesse recursal e o
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE COSTA DA SILVA
da autora, ante a inovação recursal, no particular, e, no mérito,
negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do
Relator.
Id 79734d2-ACORDAM os Desembargadores que compõem a
Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na
sessão de julgamento do dia 21 de novembro de 2017, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Paulo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115905
Acórdão
Processo Nº RO-0100827-89.2016.5.01.0265
Relator
PAULO MARCELO DE MIRANDA
SERRANO
RECORRENTE
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE