TRT1 23/02/2018 - Pág. 6569 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
6569
6 de Fevereiro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RODRIGO DIAS PEREIRA
1ª Vara do Trabalho de Resende
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
RUA DO ROSARIO, 651, CENTRO, RESENDE - RJ - CEP: 27511291
Notificação
tel: (24) 33547967 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0012350-42.2015.5.01.0551
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JERRI ADRIANI DA SILVA
RECLAMADO: QUALITY PLUS INSPECAO E MANUTENCAO
LTDA - EPP e outros
DESPACHO PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0100008-63.2016.5.01.0521
RECLAMANTE
GESAR TEODORO DE FARIA
JUNIOR
ADVOGADO
MARIANE DE OLIVEIRA
ALCANTARA(OAB: 164116/RJ)
RECLAMADO
SOCIEDADE MICHELIN PAR IND E
COM LTDA
ADVOGADO
ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA
WERNECK(OAB: 88982/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE MICHELIN PAR IND E COM LTDA
CERTIDÃO
DESTINATÁRIO(S):SOCIEDADE MICHELIN PAR IND E COM
LTDA
Certifico que, nesta data, analisando o Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante (ID 35e3481), verifiquei que o mesmo foi
27580-000 - Rodovia Presidente Dutra, Km 316, s/n - lado direito Itatiaia - ITATIAIA - RIO DE JANEIRO
tempestivamente apresentado (data da intimação: 23/01/2018; data
do protocolo: 02/02/2018). Certifico, ainda, que não houve o
recolhimento das custas devidas tendo em vista o contido na
Sentença (ID 762abd6). Certifico, por final, que o embate fora
apresentado por advogado regularmente constituído
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência dos documentos requeridos pelo perito para a realização da
prova técnica:
(Mandato/Subs. ID bd53f4c). Isto posto, faço conclusos os
presentes autos ao Exmo Sr. Juiz do Trabalho.
6 de Fevereiro de 2018.
II. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS:
Foi constatada a ausência de documentos fundamentais para
Helisiar Randal de Souza
Diretor de Secretaria
avaliação técnica pericial, cabendo ainda informar que tais
documentos
NECESSITAM
SER
PERICIADOS
ANTECIPADAMENTE A DILIGÊNCIA PERICIAL, logo, é
imprescindível que os documentos solicitados sejam
INTEGRALMENTE JUNTADOS AOS AUTOS. Sendo assim,
objetivando dar continuidade aos trabalhos periciais, requer
que seja atendida a solicitação acima, juntando aos autos
Vistos e etc...
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos
intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Assim, aos
recorridos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115905
integralmente os documentos a seguir: