TRT1 26/02/2018 - Pág. 447 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
daniel santos tavares de freitas(OAB:
99563-D/RJ)
MBS SERVICOS DE BOY EXPRESS
LTDA. - EPP
ARMANDO SOARES DOS
SANTOS(OAB: 67516/RJ)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DOS SANTOS ROCHA
Tomar ciência do acórdão Id. e2976cb - A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
447
Acórdão
Processo Nº AP-0010821-96.2014.5.01.0203
Relator
MARCIA LEITE NERY
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
AGRAVADO
PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RONNEY CASTRO GREVE(OAB:
11791/BA)
AGRAVADO
FABIO SILVA TORRES
ADVOGADO
KARINA DA SILVA VIANA DE
FREITAS(OAB: 131979-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao apelo do reclamante quanto à multa prevista no
art. 477, §8º, CLT para declarar devida a multa pelo simples atraso
na homologação, mantendo o Acórdão (Id 49722c3 ), neste
particular, ainda que por outro fundamento .
Tomar ciência do acórdão Id. 31d66b3 - A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
Acórdão
Processo Nº RO-0010807-49.2013.5.01.0009
Relator
MARCIA LEITE NERY
RECORRENTE
JAIRO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO
daniel santos tavares de freitas(OAB:
99563-D/RJ)
RECORRENTE
MBS SERVICOS DE BOY EXPRESS
LTDA. - EPP
ADVOGADO
ARMANDO SOARES DOS
SANTOS(OAB: 67516/RJ)
RECORRIDO
JAIRO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO
daniel santos tavares de freitas(OAB:
99563-D/RJ)
RECORRIDO
MBS SERVICOS DE BOY EXPRESS
LTDA. - EPP
ADVOGADO
ARMANDO SOARES DOS
SANTOS(OAB: 67516/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Intimado(s)/Citado(s):
- MBS SERVICOS DE BOY EXPRESS LTDA. - EPP
CONHECER do agravo interposto pela segunda reclamada, e, no
mérito, NEGAR-LHE provimento.
Acórdão
Processo Nº AP-0010821-96.2014.5.01.0203
Relator
MARCIA LEITE NERY
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
AGRAVADO
PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RONNEY CASTRO GREVE(OAB:
11791/BA)
AGRAVADO
FABIO SILVA TORRES
ADVOGADO
KARINA DA SILVA VIANA DE
FREITAS(OAB: 131979-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Tomar ciência do acórdão Id. e2976cb - A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao apelo do reclamante quanto à multa prevista no
art. 477, §8º, CLT para declarar devida a multa pelo simples atraso
na homologação, mantendo o Acórdão (Id 49722c3 ), neste
particular, ainda que por outro fundamento .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115993
Tomar ciência do acórdão Id. 31d66b3 - A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER do agravo interposto pela segunda reclamada, e, no
mérito, NEGAR-LHE provimento.