TRT1 13/03/2018 - Pág. 5699 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5699
SENTENÇA
RELATÓRIO
LILIAN DA SILVA OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista, em
DUQUE DE CAXIAS, 21 de Fevereiro de 2018
18/07/2017, em face de MASAN SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, todos devidamente
qualificados.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
Juiz do Trabalho Substituto
Alega que foi admitida em 01/02/2013, na função de auxiliar de
atendente, e dispensada em 16/02/2017.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101535-06.2017.5.01.0201
RECLAMANTE
LILIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
Mauricelio Warley martins Neves(OAB:
150581-D/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CAXIAS
RECLAMADO
MASAN SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
LUIS EDUARDO GUIMARAES
BORGES BARBOSA(OAB:
109033/RJ)
Pelos fatos narrados na inicial, postula, dentre outros pedidos, o
pagamento das verbas resilitórias.
Instrui a inicial com documentos.
Atribuído à causa o valor de R$ 30.000,00.
Os réus apresentaram contestação.
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DA SILVA OLIVEIRA
Infrutífera a proposta de conciliação.
Em instrução, a autora foi ouvida.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Relatório
É o relatório.
Passo a decidir.
1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
PROCESSO: 0101535-06.2017.5.01.0201
Fundamentação
Autor: LILIAN DA SILVA OLIVEIRA
Réu: MASAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e MUNICÍPIO
DE DUQUE DE CAXIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116607