TRT1 14/03/2018 - Pág. 5870 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
5870
Notificação
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO nº 0101903-85.2017.5.01.0501 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
DESTINATÁRIO(S):
MARCUS VINICIUS MARQUES PAULINO
Regularizar a representação processual em 05 dias, sob pena de
não conhecimento do recurso, uma vez que a procuração juntada
aos autos é da FL Logística Brasil Ltda.
Processo Nº AIAP-0000019-59.2017.5.01.0421
Relator
Marcos Cavalcante
Agravante
Paulo Cesar Alves Magnavita
Advogado
Milton Lopes(OAB: RJ101639D)
Agravado
Antonio Carlos dos Santos
Advogado
Norberto Miguel de Souza(OAB:
RJ34705D)
Agravado
Victor Vilella de Paiva (Espólio de)
Advogado
Norberto Miguel de Souza(OAB:
RJ34705D)
Agravado
Marcia de Oliveira Paiva
Advogado
Norberto Miguel de Souza(OAB:
RJ34705D)
Agravado
Andreia de Oliveira Paiva Lopes
Advogado
Norberto Miguel de Souza(OAB:
RJ34705D)
Agravado
Paulo Roberto de Oliveira Paiva
Advogado
Norberto Miguel de Souza(OAB:
RJ34705D)
Agravado
Maristela Ramos Moraes
Advogado
Cristiana da Conceicao Gomes(OAB:
RJ135041D)
Processo: 0000019-59.2017.5.01.0421 - AIAP
Agte: Paulo Cesar Alves Magnavita [Adv. Milton Lopes (OAB: RJ
101639 - D)]
Agdo: Antonio Carlos dos Santos [Adv. Norberto Miguel de Souza
(OAB: RJ 34705 - D)], Agdo: Victor Vilella de Paiva (Espólio de)
[Adv. Norberto Miguel de Souza (OAB: RJ 34705 - D)], Agdo: Marcia
de Oliveira Paiva [Adv. Norberto Miguel de Souza (OAB: RJ 34705 D)], Agdo: Andreia de Oliveira Paiva Lopes [Adv. Norberto Miguel de
Souza (OAB: RJ 34705 - D)], Agdo: Paulo Roberto de Oliveira Paiva
[Adv. Norberto Miguel de Souza (OAB: RJ 34705 - D)], Agdo:
Maristela Ramos Moraes [Adv. Cristiana da Conceicao Gomes
(OAB: RJ 135041 - D)]
Destinatário(s): Agdo Andreia de Oliveira Paiva Lopes, Agdo
Antonio Carlos dos Santos, Agdo Marcia de Oliveira Paiva, Agdo
Maristela Ramos Moraes, Agte Paulo Cesar Alves Magnavita, Agdo
Paulo Roberto de Oliveira Paiva, Agdo Victor Vilella de Paiva
(Espólio de)
Tomar ciência da decisão monocrática."..Ante o exposto, conforme
autoriza o artigo 932 do CPC/15, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho (artigo 769 da CLT), prestigiando o princípio
da celeridade, não conheço do Agravo de Instrumento de folhas 2/4
por intempestivo, nos termos da presente decisão monocrática."
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
MARCOS PINTO DA CRUZ
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº RO-0100519-07.2017.5.01.0075
Relator
MARCOS PINTO DA CRUZ
RECORRENTE
ELZA ROMERO DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO
ORLANDO FERNANDES
DOMINGOS(OAB: 68125/RJ)
RECORRIDO
MARCELO FRANCISCO PARENTE
DALEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116682