TRT1 19/03/2018 - Pág. 428 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
ADVOGADO
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, dar
parcial provimento ao apelo, para julgar parcialmente procedente a
RECORRENTE
ADVOGADO
pretensão autoral e condenar a reclamada na obrigação de: 1)
CONVOCAR os reclamantes ANDRÉ PIMENTA NESPOLI,
ADVOGADO
DANIELA RODRIGUES ULTRA, EMERSON HUMBERTO
PELLEGRINI PINHEIRO, FERNANDA MELLO DE SÁ,
RECORRENTE
ADVOGADO
FERNANDO CÉSAR COELHO COUTINHO, GISELA CARNEIRO
ADVOGADO
DA SILVA, HELBERT FERREIRA ZOLL, MARCELO ISAO
MIZUCHIMA, MARILIANA BASTOS DA SILVA, MATHEUS BILRO
RECORRENTE
ADVOGADO
SÁ BARROSO e VANESSA ALVES PITOCO DE ARAÚJO para
ADVOGADO
participar das demais etapas do certame, conforme previsto nos
itens 11 (comprovação de requisitos) e 12 (qualificação
RECORRENTE
ADVOGADO
biopsicossocial) do Edital do concurso, contratando-se se foram
ADVOGADO
nelas aprovados; e 2) NOMEAR e CONTRATAR os reclamantes
LAILA RODRIGUES SOARES e MANON FOURNIER RIBEIRO
RECORRENTE
para o cargo de Administrador Júnior. DEFERE-SE a antecipação
ADVOGADO
de tutela requerida somente em relação aos reclamantes LAILA
ADVOGADO
RODRIGUES SOARES e MANON FOURNIER RIBEIRO. As
obrigações ora estabelecidas deverão ser cumpridas no prazo de 20
RECORRENTE
ADVOGADO
(vinte) dias, a contar da publicação deste acórdão, sob pena de
ADVOGADO
pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (para a primeira
obrigação) e R$ 5.000,00 (para a segunda obrigação), por
RECORRENTE
reclamante. Tudo na forma da fundamentação supra, que este
ADVOGADO
decisum integra para todos os efeitos legais. Invertem-se os ônus
ADVOGADO
sucumbenciais. Mantidos os valores arbitrados a título de custas e
RECORRENTE
condenação, por adequados.
ADVOGADO
ADVOGADO
Acórdão
Processo Nº RO-0101157-90.2016.5.01.0005
EVANDRO PEREIRA VALADAO
LOPES
RECORRENTE
MATHEUS BILRO SA BARROSO
ADVOGADO
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
ADVOGADO
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
RECORRENTE
MARILIANA BASTOS DA SILVA
ADVOGADO
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
ADVOGADO
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
RECORRENTE
VANESSA ALVES PITOCO DE
ARAUJO
ADVOGADO
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
ADVOGADO
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
RECORRENTE
LAILA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
ADVOGADO
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
RECORRENTE
HELBERT FERREIRA ZOLL
ADVOGADO
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116822
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
428
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
MARCELO ISAO MIZUSHIMA
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
MANON FOURNIER RIBEIRO
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
ANDRE PIMENTA NESPOLI
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
FERNANDA MELLO DE SA
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
EMERSON HUMBERTO PELLEGRINI
PINHEIRO
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
GISELA CARNEIRO DA SILVA
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
FERNANDO CESAR COELHO
COUTINHO
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
DANIELA RODRIGUES ULTRA
SOARES
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
CICERO SIMOES BORGES
JULIAN BARROS DA SILVA(OAB:
120259/RJ)
JOICE BARROS DA SILVA(OAB:
139912/RJ)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ISABELA SOARES FERREIRA(OAB:
163554-D/RJ)
MARCUS VINICIUS LEITAO DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ISAO MIZUSHIMA
Tomar ciência da conclusão do acórdão ID 4ad81ed - ACORDAM
os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, dar
parcial provimento ao apelo, para julgar parcialmente procedente a