TRT1 20/03/2018 - Pág. 746 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
CONHECER o apelo, rejeito a preliminar apresentada em
contrarrazões e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para determinar a elisão da multa com base no artigo 940 do
CC. Mantido o valor da causa. "
746
Processo Nº RO-0010304-09.2014.5.01.0004
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
RECORRENTE
FABRICIO JOSE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JANAINA HELYAMAR MARQUES DA
SILVA DE MENEZES(OAB: 128163D/RJ)
RECORRIDO
CROMOS S A TINTAS GRAFICAS
ADVOGADO
JOSE OSWALDO CORREA(OAB:
12667/RJ)
PERITO
CARLOS ALBERTO LOYOLLA
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CROMOS S A TINTAS GRAFICAS
Rio de Janeiro, 19 de março de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0010304-09.2014.5.01.0004
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
RECORRENTE
FABRICIO JOSE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JANAINA HELYAMAR MARQUES DA
SILVA DE MENEZES(OAB: 128163D/RJ)
RECORRIDO
CROMOS S A TINTAS GRAFICAS
ADVOGADO
JOSE OSWALDO CORREA(OAB:
12667/RJ)
PERITO
CARLOS ALBERTO LOYOLLA
RESENDE
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Intimado(s)/Citado(s):
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
- FABRICIO JOSE VIEIRA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (id:acb63e8):
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
CONHECER o apelo, e DAR-LHE PROVIMENTO para abrir o
prazo formal de10 dias para as partes se manifestarem sobre o
laudo pericial, devendo ser aberta a instrução caso haja
NOTIFICAÇÃO
controvérsia sobre fatos relacionados à atividade do autor na
empresa. "
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (id:acb63e8):
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
Rio de Janeiro, 19 de março de 2018.
Acórdão
CONHECER o apelo, e DAR-LHE PROVIMENTO para abrir o
prazo formal de10 dias para as partes se manifestarem sobre o
laudo pericial, devendo ser aberta a instrução caso haja
controvérsia sobre fatos relacionados à atividade do autor na
empresa. "
Processo Nº RO-0010304-09.2014.5.01.0004
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
RECORRENTE
FABRICIO JOSE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JANAINA HELYAMAR MARQUES DA
SILVA DE MENEZES(OAB: 128163D/RJ)
RECORRIDO
CROMOS S A TINTAS GRAFICAS
ADVOGADO
JOSE OSWALDO CORREA(OAB:
12667/RJ)
PERITO
CARLOS ALBERTO LOYOLLA
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
Rio de Janeiro, 19 de março de 2018.
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116887