TRT1 06/04/2018 - Pág. 470 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
470
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do
Cavalcante, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
Marcos Cavalcante, com a presença do Ministério Público do
pessoa da Ilustre Procuradora Dra. Teresa Cristina D'Almeida
Trabalho, na pessoa da Ilustre Procuradora Dra. Teresa Cristina
Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo Marcelo
D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo
de Miranda Serrano e Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo,
Marcelo de Miranda Serrano e Cláudia Regina Vianna Marques
Relatora, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do
Barrozo, Relatora, proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para
CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-
reformar a r. decisão prolatada pelo MM. Juízo a quo, determinando
LHES PROVIMENTO.
o regular processamento do Recurso Ordinário interposto, devendo
Acórdão
Processo Nº RO-0100394-78.2017.5.01.0062
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
ANTONIO OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO
MURILLO DOS SANTOS NUCCI(OAB:
24022/DF)
ADVOGADO
REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 25480/DF)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ID nº b503aed - A C O R D A M os Desembargadores que
compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
ser modificada a classe judicial do recurso para regular julgamento
após o trânsito em julgado dessa decisão, nos termos do voto da
Exma. Desembargadora Relatora.
Acórdão
Processo Nº AIRO-0100403-04.2017.5.01.0074
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
AGRAVANTE
ALEXANDRE JARDIM NEVES
ADVOGADO
MARCELO LENGRUBER
OLIVEIRA(OAB: 173930/RJ)
ADVOGADO
THAIS GISELE DE LIZIO MATTA
ZERPINI(OAB: 164765/RJ)
AGRAVADO
ALAMASTER SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNA SCATOLINO
GONZAGA(OAB: 152668-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAMASTER SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - ME
Região, na sessão de julgamento do dia 20 de fevereiro de 2018,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do
ID nº caa20fd -A C O R D A M os Desembargadores que compõem
Marcos Cavalcante, com a presença do Ministério Público do
a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na
Trabalho, na pessoa da Ilustre Procuradora Dra. Teresa Cristina
sessão de julgamento do dia 20 de fevereiro de 2018, sob a
D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Marcos
Marcelo de Miranda Serrano e Cláudia Regina Vianna Marques
Cavalcante, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
Barrozo, Relatora, proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
pessoa da Ilustre Procuradora Dra. Teresa Cristina D'Almeida
CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-
Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo Marcelo
LHES PROVIMENTO.
de Miranda Serrano e Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo,
Acórdão
Processo Nº AIRO-0100403-04.2017.5.01.0074
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
AGRAVANTE
ALEXANDRE JARDIM NEVES
ADVOGADO
MARCELO LENGRUBER
OLIVEIRA(OAB: 173930/RJ)
ADVOGADO
THAIS GISELE DE LIZIO MATTA
ZERPINI(OAB: 164765/RJ)
AGRAVADO
ALAMASTER SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNA SCATOLINO
GONZAGA(OAB: 152668-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JARDIM NEVES
ID nº caa20fd -A C O R D A M os Desembargadores que compõem
a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na
sessão de julgamento do dia 20 de fevereiro de 2018, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Marcos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117528
Relatora, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do
agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para
reformar a r. decisão prolatada pelo MM. Juízo a quo, determinando
o regular processamento do Recurso Ordinário interposto, devendo
ser modificada a classe judicial do recurso para regular julgamento
após o trânsito em julgado dessa decisão, nos termos do voto da
Exma. Desembargadora Relatora.
Acórdão
Processo Nº RO-0100482-24.2016.5.01.0007
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
JAQUELINE COSTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
Leonardo Campbell Bastos(OAB:
110416-D/RJ)
ADVOGADO
MARIO JOSE BITTENCOURT DE
CAMARGO(OAB: 113536/RJ)
ADVOGADO
MARILENA CAMPBELL
BASTOS(OAB: 136088-D/RJ)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA