TRT1 12/04/2018 - Pág. 5943 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
ADVOGADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ludmila schargel maia(OAB: 61609/RJ)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
FABIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DOS SANTOS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
III- DISPOSITIVO:
5943
HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101717-57.2017.5.01.0341
RECLAMANTE
WLADEMIR DE OLIVEIRA LUSTOZA
PINTO
ADVOGADO
ALEXANDRE DYONISIO DA
SILVEIRA(OAB: 66360/RJ)
RECLAMADO
BELOV ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CINTHIA PEREIRA DE
CARVALHO(OAB: 189959/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Diante do exposto, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé
extingue o processo, sem exame do mérito, com relação aos
- BELOV ENGENHARIA LTDA
- WLADEMIR DE OLIVEIRA LUSTOZA PINTO
pedidos das líneas "j" e "k",rejeita as preliminares de sobrestamento
do feito, inépcia da petição inicial e afasta a prescrição, julga
Fundamentação
procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os
demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
PODER JUDICIÁRIO
presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a
FEDERAL
reclamada, a cumprir voluntariamente, em 8 (oito) dias, as
obrigações acima discriminadas, sob pena de execução.
Os valores deverão ser apurados em liquidação por cálculos,
quando deverão ser observados os parâmetros supra, acrescidos
de juros e correção monetária na forma legal, sendo esta a partir do
PROCESSO: 0101717-57.2017.5.01.0341
mês subsequente ao da prestação dos serviços; (S. 381 do C. TST).
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: WLADEMIR DE OLIVEIRA LUSTOZA PINTO
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, deverá ser observada a
RECLAMADO: BELOV ENGENHARIA LTDA
legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a
DESPACHO PJe-JT
natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte
responde.
Inclua-se o processo em pauta, notificando-se as partes.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a
MACAÉ, 11 de Abril de 2018
legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da
contribuição previdenciária devida pelo reclamante, na forma da lei
MARCELO LUIZ NUNES MELIM
e da Súmula 368 do C. TST.
Juiz Substituto de Vara do Trabalho
Custas pelo reclamado no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor da condenação arbitrado em R$ 20.000,00.
gpc
Intimem-se as partes.
Despacho
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente
assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
Juiz do Trabalho
MACAE, 11 de Abril de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117760
Processo Nº RTSum-0101730-55.2016.5.01.0482
RECLAMANTE
THAIS BAPTISTA PIRES SANSON
ADVOGADO
JANAINA SOARES AMARANTE
COELHO(OAB: 79844/RJ)
ADVOGADO
EUNICE MARTINS DE LANA
MARINHO(OAB: 1006/RJ)
RECLAMADO
EZHUR EQUIPAMENTOS E SERVICO
LTDA
ADVOGADO
ANNA PAULA MORENO REIS(OAB:
179662/RJ)
TERCEIRO
TRANSOCEAN BRASIL LTDA
INTERESSADO