TRT1 19/04/2018 - Pág. 3703 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3703
2)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
Título
Tipo
Chave de acesso**
Termo de Rescisão
Termo de Rescisão
18031410190907400
de Contrato de
de Contrato de
000070902813
Procuração
Procuração
revelia e na aplicação da pena de confissão.
3) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
18031410190382800
000070902806
constitutivos da empresa.
4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho 18031410185609800
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
e Previdência Social
e Previdência Social
000070902801
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Carteira de
Carteira de
18031410184236000
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
Identidade/Registro
Identidade/Registro
000070902777
Petição Inicial
Petição Inicial
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
18031410174779200
000070902698
tudo em formato eletrônico.
5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
número de cada chave de acesso (acima) na página
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
do PJe.
ATENÇÃO:
7) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
8) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
9) As testemunhas na forma do 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO,18 de Abril de 2018
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
ELETRONICAMENTE.
Documentos associados ao processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118040
ANEXADOS
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100204-61.2016.5.01.0059
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO CORREIA
ADVOGADO
BEROALDO ALVES SANTANA(OAB:
40039/RJ)
ADVOGADO
ANA PAULA MACHADO DE
OLIVEIRA SAMPAIO(OAB:
176850/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME RODRIGUES ALVES
SANTANA(OAB: 178731/RJ)