TRT1 19/04/2018 - Pág. 4485 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Réu
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Light Serviços de Eletricidade S.A.
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
RJ 20283-D)
Processo: 0001201-43.2011.5.01.0081 - RTOrd
Aut: Wagner Cerqueira Araújo [Adv. Elizabeth de Aguiar Melo (OAB:
RJ 68894-D)]
Réu: Light Serviços de Eletricidade S.A. [Adv. Carlos Roberto
Siqueira Castro (OAB: RJ 20283-D)]
Destinatário(s): Aut Wagner Cerqueira Araújo, Réu Light Serviços
de Eletricidade S.A.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
4485
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807581 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0001578-14.2011.5.01.0081
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARIA CLECIANY FARIAS DE SOUSA
RECLAMADO: GYLGAMESH ASSESSORIA TRIBUTARIA E
COMERCIAL LTDA e outros (2)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001578-14.2011.5.01.0081
RECLAMANTE
MARIA CLECIANY FARIAS DE
SOUSA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN(OAB:
30539/RJ)
RECLAMADO
GYLGAMESH ASSESSORIA
TRIBUTARIA E COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO
MARTINS(OAB: 122086/RJ)
RECLAMADO
SILVANO DOS SANTOS
RECLAMADO
JORGE GOMES DE SOUZA
ARREMATANTE
GAVEA COM IMOVEIS LTDA.
ADVOGADO
André de Carvalho Chagas da
Silva(OAB: 126308/RJ)
DESPACHO PJe
Melhor compulsando os autos, reconsidero, no todo, a decisão de
ID 719a9e6.
Com efeito, este Juízo não tem competência para cobrar do réu
débito de alegada taxa condominial devida pelo réu ao condomínio.
Logo, inexistindo decisão judicial requerendo penhora nestes autos
(havendo notícia, inclusive, de que sequer houve citação do réu na
ação de cobrança de taxa de condomínio), indefiro o requerimento
Intimado(s)/Citado(s):
de ID db52456.
- GAVEA COM IMOVEIS LTDA.
Passo a apreciar a petição de ID. eb703ea. Diante do comprovante
de depósito de ID. 1ba06ba - Pág. 3, defiro a expedição de
DESTINATÁRIO(S):
GAVEA COM IMOVEIS LTDA.
mandado de imissão na posse do imóvel arrematado, bem como
expedição de Carta de Arrematação.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho de IDec21333.
Expeça-se alvará ao exequente, ao leiloeiro e ao INSS. O crédito
remanescente deverá ser liberado à reclamada através de alvará
judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Intimem-se o Condomínio e as partes desta decisão.
http://www.trt1.jus.br/pje
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001578-14.2011.5.01.0081
RECLAMANTE
MARIA CLECIANY FARIAS DE
SOUSA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN(OAB:
30539/RJ)
RECLAMADO
GYLGAMESH ASSESSORIA
TRIBUTARIA E COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO
MARTINS(OAB: 122086/RJ)
RECLAMADO
SILVANO DOS SANTOS
RECLAMADO
JORGE GOMES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GYLGAMESH ASSESSORIA TRIBUTARIA E COMERCIAL
LTDA
- MARIA CLECIANY FARIAS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118040
RIO DE JANEIRO, 18 de Abril de 2018
ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010174-79.2014.5.01.0081
RECLAMANTE
HAMILTON FERNANDO BECKMANN
BARROS
ADVOGADO
DEIVISON MARINHO
MONTEIRO(OAB: 167472/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO NITEROIENSE DOS
DEFICIENTES FISICOS