TRT1 24/04/2018 - Pág. 867 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
867
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0010065-09.2013.5.01.0014
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
HUMBERTO RICCI DE SOUSA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN(OAB:
30539/RJ)
RECORRIDO
RAPIDAO COMETA LOGISTICA E
TRANSPORTE S/A
ADVOGADO
REYNALDO CESAR DA CUNHA(OAB:
170541/RJ)
ADVOGADO
IARA MARZOL MONTANDON(OAB:
81678/RJ)
ADVOGADO
ANDRE RICARDO JOANICO DA
SILVA(OAB: 161372/RJ)
TESTEMUNHA
Marcio José Oliveira Costa
TESTEMUNHA
Jeovaldo de Oliveira Brito
TESTEMUNHA
Reginaldo Silva Lino
Relator
PROCESSO nº 0101699-37.2016.5.01.0061 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RECORRENTE: ADILSON FARIA DE PAULA
RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
CEDAE
Não obstante a fase em que se encontra o processo, com a
oposição de embargos de declaração, considerando que, em
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPIDAO COMETA LOGISTICA E TRANSPORTE S/A
sessão do Tribunal Pleno realizada em 22/2/2018, o IRDR 010094987.2017.5.01.0000 (CEDAE. PCSS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS.
TERÇO CONSTITUCIONAL. DIFERENÇAS.) foi admitido, e ali
determinada a "suspensão de todas as ações versando sobre esta
matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região", determino
a suspensão do feito até o julgamento do mérito do Incidente.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
Rio de Janeiro, 12 de Abril de 2018.
PROCESSO: 0010065-09.2013.5.01.0014 - RECURSO
MÁRIO SÉRGIO M. PINHEIRO
Desembargador do Trabalho
Relator
ORDINÁRIO
RECORRENTE: HUMBERTO RICCI DE SOUSA
RECORRIDO: RAPIDAO COMETA LOGISTICA E TRANSPORTE
S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118312