TRT1 09/05/2018 - Pág. 5102 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2470/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5102
preclusão (art.879, parágrafo 2º CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
CAMPOS DOS GOYTACAZES,9 de Maio de 2018
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
MAURICIO CONTILDES VIEIRA
CAMPOS DOS GOYTACAZES,9 de Maio de 2018
Notificação
MAURICIO CONTILDES VIEIRA
Notificação
Processo Nº RTSum-0102025-73.2017.5.01.0283
RECLAMANTE
THIAGO GOMES
ADVOGADO
JOAO MANOEL PEREIRA(OAB:
24292/RJ)
RECLAMADO
ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A.
ADVOGADO
FREDERICO GONCALVES RIBEIRO
NETO(OAB: 93787/RJ)
Processo Nº RTSum-0102051-71.2017.5.01.0283
RECLAMANTE
MAURICIO RANGEL DE FREITAS
GALDINO
ADVOGADO
JOAO MANOEL PEREIRA(OAB:
24292/RJ)
RECLAMADO
ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A.
ADVOGADO
FREDERICO GONCALVES RIBEIRO
NETO(OAB: 93787/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO RANGEL DE FREITAS GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A.
PROCESSO: 0102051-71.2017.5.01.0283
CLASSE:RTSum
RECLAMANTE: MAURICIO RANGEL DE FREITAS GALDINO
RECLAMADO: ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A.
PROCESSO: 0102025-73.2017.5.01.0283
CLASSE:RTSum
DESTINATÁRIO(S): JOAO MANOEL PEREIRA
RECLAMANTE: THIAGO GOMES
RECLAMADO: ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão abaixo(a) transcrito(a):
DESTINATÁRIO(S): FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão abaixo(a) transcrito(a):
Vista às partes da manifestação da contadoria por 08 dias, devendo
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos ítens e
valores, objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879 da
CLT).
Vista às partes da manifestação da contadoria de fl.retro, por 08
dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art.879, parágrafo 2º CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118884