TRT1 22/05/2018 - Pág. 2979 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ANGEL' S SERVICOS TECNICOS
EIRELI
Marcelo Duarte dos Santos(OAB:
142797/RJ)
ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA(OAB:
141130/RJ)
2979
requisitos do art. 790, § 3º, da CLT.
Desnecessária espedição de alvará, pois o crédito foi depositado
diretamente na conta bancária do consignatário.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
RIO DE JANEIRO, 22 de Maio de 2018
- ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
- MICHELE DA SILVA SANTOS
ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE
JANEIRO, decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO,
para condenar a ANGEL'S SERVIÇOS TÉCNICOS LTDAa
satisfazer as pretensões da reclamante, conforme postuladas em
PEDRO JAYME NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Sentença
Processo Nº RTSum-0101685-33.2017.5.01.0024
RECLAMANTE
LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAMELA REGINA DO ESPIRITO
SANTO DE BARROS(OAB:
174674/RJ)
RECLAMADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO OYAKAN
sua inicial e na forma da fundamentação que a este decisum
integra, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a
fim de não gerar enriquecimento sem causa.
Os honorários advocatícios indevidos, ao teor da Súmula 329, do
TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE
JANEIRO, decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO,
Juros e correção monetária na forma da Lei 8.177/91.
Custas de R$ 100, 00 sobre R$ 5.000, 00, valor arbitrado, pela ré.
Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e a alíquota
do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da
legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e
recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT
n. 3/84, alterações posteriores ( OJ 228 da SDI -I do TST), os arts.
20 e 29, da Lei 8.212/91, que especificam as parcelas que têm
natureza de salário-de contribuição, Enunciados 368 e 381, do TST.
RIO DE JANEIRO, 22 de Maio de 2018
para condenar a a reclamada a satisfazer as pretensões do
reclamante, conforme postuladas em sua inicial e na forma da
fundamentação que a este decisum integra para todos os efeitos
legais, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a
fim de não gerar enriquecimento sem causa.
Honorários advocatícios deferidos, nos termos da Súmula 329, do
TST, arbitrados em quinze por cento do total da condenação
atualizado.
Juros e correção monetária na forma da Lei 8.177/91.
Custas de R$ 267,70, 00, sobre R$ 13.385,34, valor da
condenação, pela ré.
PEDRO JAYME NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Sentença
Processo Nº ConPag-0101682-78.2017.5.01.0024
CONSIGNANTE
SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE
TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
ADVOGADO
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
CONSIGNATÁRIO
CRISTIANO XAVIER
ADVOGADO
JEFFERSON DOS SANTOS
BOTELHO(OAB: 202347/RJ)
Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e alíquota do
imposto de renda , respeitados os sujeitos passivos na forma da
legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e
recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT
n. 3/84, alterações posteriores ( OJ 228 da SDI -I do TST), os arts.
20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368 e 381 e OJ 400, da SDI-1,
todas do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO XAVIER
- SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE
FERROVIARIO S/A
RIO DE JANEIRO, 22 de Maio de 2018
PEDRO JAYME NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Notificação
ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE
JANEIRO, decidir pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO
CONSIGNATÓRIA, tudo nos termos da fundamentação que a este
decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários advocatícios indevidos, ao teor da S. 329 do TST.
Processo Nº RTSum-0101685-33.2017.5.01.0024
RECLAMANTE
LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAMELA REGINA DO ESPIRITO
SANTO DE BARROS(OAB:
174674/RJ)
RECLAMADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO OYAKAN
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE GOMES
PINTO(OAB: 45476/RJ)
Custas de R$ 100, 00 sobre R$ 5.000, 00, valor arbitrado à
Intimado(s)/Citado(s):
condenação, pelos consignatário, dispensado, por presentes os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119370
- CONDOMINIO DO EDIFICIO OYAKAN