TRT1 29/05/2018 - Pág. 366 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2484/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
366
RECORRENTE
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
VAGNER DO CARMO REIS
ELAINE DOS SANTOS
PACHECO(OAB: 135900/RJ)
DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ
LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
VAGNER DO CARMO REIS
ELAINE DOS SANTOS
PACHECO(OAB: 135900/RJ)
MAG SEGUR SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ
LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
MARCOS AUGUSTO ALMEIDA DE
CARVALHO(OAB: 72250/RJ)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Processo: 0100306-50.2016.5.01.0070 - RECURSO ORDINÁRIO
RECORRIDO
(1009)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRENTE: VAGNER DO CARMO REIS, DISTRIBUIDORA DE
RECORRIDO
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
RECORRIDO: MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ME, DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA,
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
SA, VAGNER DO CARMO REIS ADMINISTRADOR: LEILA
PODER JUDICIÁRIO
MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
Processo: 0100306-50.2016.5.01.0070 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
NOTIFICAÇÃO
RECORRENTE: VAGNER DO CARMO REIS, DISTRIBUIDORA DE
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (Id cf0ff55): "A C O R D
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
A M os desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, conhecer dos
recursos e, no mérito, negar provimento ao da 2ª reclamada e
RECORRIDO: MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
dar parcial provimento ao recurso do reclamante para deferir as
ME, DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA,
horas extras e reflexos no período de 20.04.2011 a 29.02.2012,
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
considerando-se como tais as que ultrapassarem 220h
SA, VAGNER DO CARMO REIS ADMINISTRADOR: LEILA
mensais. Mantidos os valores das custas e da condenação já
MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
fixados pela sentença recorrida."
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018.
Acórdão
Relator
Processo Nº RO-0100306-50.2016.5.01.0070
VÓLIA BOMFIM CASSAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119645
NOTIFICAÇÃO