TRT1 29/05/2018 - Pág. 373 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2484/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
373
mantendo incólume a r. sentença recorrida."
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018.
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0100352-75.2016.5.01.0058
Relator
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
MARIA DA PENHA RIBEIRO
ADVOGADO
GLORIA REGINA FERREIRA
MENDES(OAB: 70828/RJ)
RECORRIDO
HOSPITAL DE CLINICAS SANTA
CRUZ LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
TERCEIRO
ANA LUCIA AZEVEDO DE PAULA
INTERESSADO
TERCEIRO
JEFERSON CAVALCANTE PENA
INTERESSADO
TERCEIRO
DANIELE PINHEIRO DE MORAES
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RO-0100355-73.2016.5.01.0076
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
CONSTANZA FRANCO BORGES
CORTES
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248-D/MG)
RECORRENTE
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ANDRADE
BARROSO(OAB: 131867/RJ)
ADVOGADO
CINTIA YAZIGI(OAB: 110850/SP)
RECORRIDO
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ANDRADE
BARROSO(OAB: 131867/RJ)
ADVOGADO
CINTIA YAZIGI(OAB: 110850/SP)
RECORRIDO
CONSTANZA FRANCO BORGES
CORTES
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248-D/MG)
- ANA LUCIA AZEVEDO DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTANZA FRANCO BORGES CORTES
Processo: 0100352-75.2016.5.01.0058 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: MARIA DA PENHA RIBEIRO
RECORRIDO: HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
Processo: 0100355-73.2016.5.01.0076 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
RECORRENTE: CONSTANZA FRANCO BORGES CORTES,
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
NOTIFICAÇÃO
RECORRIDO: CONSTANZA FRANCO BORGES CORTES,
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: 3c298d7 ): " ACORDAM OS
COMPONENTES DA NONA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer
do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo incólume a r. sentença recorrida."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119645
NOTIFICAÇÃO