TRT1 06/06/2018 - Pág. 4216 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2490/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4216
Intimado(s)/Citado(s):
ATA DE AUDIÊNCIA
- MAURICIO JOSE ARAUJO
DESTINATÁRIO(S):
MAURICIO JOSE ARAUJO
Aos 04 dias do mês de junho de dois mil e dezoito, às 16:14 horas,
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
na sala de audiências da 63a. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
apresentar cálculos de liquidação, em 20 dias úteis, sob pena de
na presença da MM. Juíza do Trabalho, Dra. MARIA THEREZA DA
arquivamento provisório.
COSTA PRATA, ausentes as partes, foram apreciados os
presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:
VISTOS.
http://www.trt1.jus.br/pje
Sentença
Processo Nº RTOrd-0101799-49.2017.5.01.0063
RECLAMANTE
SILVANA PINTO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DO VALE CRUZ(OAB:
180672/RJ)
ADVOGADO
rita de cássia sant´anna cortez(OAB:
39529-A/RJ)
ADVOGADO
Marcio Lopes Cordero(OAB: 81613D/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE LOPES DE SOUZA(OAB:
115596-D/RJ)
ADVOGADO
monica alexandre santos(OAB: 97032D/RJ)
ADVOGADO
André Henrique Raphael de
Oliveira(OAB: 95437/RJ)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA COSTA
FERREIRA(OAB: 117388/RJ)
ADVOGADO
vivian teixeira monasterio(OAB:
145743/RJ)
ADVOGADO
MARCELO LUIS PACHECO
COUTINHO(OAB: 186023/RJ)
ADVOGADO
CAIO GAUDIO ABREU(OAB:
186587/RJ)
ADVOGADO
Marcus Varão Monteiro(OAB: 60121A/RJ)
ADVOGADO
MANUELA MARTINS DE
SOUSA(OAB: 186139/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIA DE CARVALHO
MONASSA(OAB: 203365/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA DE OLIVEIRA DEIRO
COSTA(OAB: 188778/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIANE DAMASCO DE
CASTRO(OAB: 167749/RJ)
ADVOGADO
PAULA BARREIRO SITONIO(OAB:
209456/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL INACIO MEDEIROS(OAB:
157639/RJ)
ADVOGADO
ROMULO DA CONCEICAO
NOGUEIRA(OAB: 210736/RJ)
ADVOGADO
NATALIA MIRANDA DE
MACEDO(OAB: 209752/RJ)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO
Marcos Aurélio Silva(OAB: 108835/RJ)
SENTENÇA
I- RELATÓRIO
Em 29/05/2018,SILVANA PINTO SILVA opôs Embargos de
Declaração, nos termos da petição de ID 1ca591d.
É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
De fato, há contradição no julgado que é sanada na presente
oportunidade.
No dispositivo, onde se lê:
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor
atribuído para fins de alçada, pela Reclamante.
Passa a constar:
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor
atribuído para fins de alçada, pela Reclamante, que fica
dispensada do recolhimento.
III- DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SILVANA PINTO SILVA
Pelo exposto, decide a 63a. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
acolher os Embargos de Declaração, nos termos da
fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119919