TRT1 13/06/2018 - Pág. 554 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2495/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Henrique do Couto Martins(OAB:
RJ76490D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, REJEITAR a preliminar suscitada em contraminuta,
CONHECER o apelo, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Processo Nº AP-0000621-91.2012.5.01.0076
Relator
Ivan da Costa Alemão Ferreira
Agravante
Caixa Economica Federal
Advogado
Adriana Ribeiro dos Santos Lima(OAB:
RJ133855D)
Agravado
Lilian de Fátima Teixeira Palmieri
Advogado
Jose Leandro da Silva Costa Passos
Caldas(OAB: RJ140441D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, CONHECER o apelo e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Processo Nº RO-0000695-92.2013.5.01.0341
Relator
Ivan da Costa Alemão Ferreira
Recorrente
Diogo da Silva Caetano
Advogado
Irvana Duarte de Oliveira(OAB:
RJ109351D)
Recorrido
Verzani & Sandrini Ltda.
Advogado
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
RJ150097A)
Recorrido
Companhia Siderurgica Nacional CSN
Advogado
Marcelo Gomes da Silva(OAB:
RJ137510D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, CONHECER o apelo e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Processo Nº RO-0001017-98.2012.5.01.0066
Relator
Ivan da Costa Alemão Ferreira
Recorrente
United Cinemas Internacional Brasil
Ltda.
Advogado
Luiz Filipe Maduro Aguiar(OAB:
RJ55141D)
Recorrido
Jackeline de Souza Barros
Advogado
Renato Russano Filho(OAB:
RJ80069D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, CONHECER o apelo DAR-LHE PROVIMENTO para
afastar a condenação nas diferenças salariais e no pagamento do
salário-família. Fixado o valor à causa de R$ 10.000,00, sendo as
custas arbitradas em R$ 200,00, pela ré.
Processo Nº ED-0001470-61.2013.5.01.0421
Relator
Ivan da Costa Alemão Ferreira
Embargante
Banco do Brasil S.A.
Advogado
Jorge Luiz Gomes da Cunha(OAB:
RJ109972D)
Embargado
Rita de Cássia Sesso
Advogado
Celso Ferrareze(OAB: RJ138778D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, CONHECER os embargos de declaração e NEGARLHES PROVIMENTO. Esteve presente o Dr. Vitor Hugo de Lima
Soares, representando a autora.
Processo Nº AP-0001698-13.2012.5.01.0052
Relator
Ivan da Costa Alemão Ferreira
Agravante
Marcio Gomes dos Santos Nascimento
Advogado
Eduardo Grabois(OAB: RJ77597D)
Agravado
Via Varejo S.A.
Advogado
João Rogério Romaldini de Faria(OAB:
SP115445D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, CONHECER o apelo e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Processo Nº AP-0027900-79.2007.5.01.0059
Processo Nº AP-00279/2007-059-01-00.4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120199
Relator
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
554
Ivan da Costa Alemão Ferreira
Katia Veras Valente
Cristina Suemi Kaway Stamato(OAB:
RJ123502D)
Itaú Unibanco S.A
Alexandre da Mota e Sá Filho(OAB:
RJ152162D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, CONHECER o apelo e DAR-LHE PROVIMENTO para
que sejam apurados os juros de mora e correção monetária desde a
garantia do juízo, ocorrida dia 13/08/2014 (fl 675), até a data do
levantamento do alvará, ocorrida 8/06/2015 (fl. 740). Esteve
presente a Drª Olimpia Catarina de Morais, representando a parte
autora.
Processo Nº AP-0156700-38.2008.5.01.0012
Processo Nº AP-01567/2008-012-01-00.3
Relator
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Ivan da Costa Alemão Ferreira
Vinícius Figueiredo Conceição
Fernando Tadeu Taveira Anuda(OAB:
RJ40530D)
Companhia de Bebidas das Américas AMBEV
Henrique Claudio Maues(OAB:
RJ35707D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Srª Relatora, CONHECER o apelo, rejeitar a preliminar arguida na
contraminuta da agravada e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sustentou oralmente o Dr. Fernando Tadeu Taveira Anuda,
representando o autor.
Processo Nº AP-0166200-77.2009.5.01.0050
Processo Nº AP-01662/2009-050-01-00.4
Relator
Agravante
Advogado
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Ivan da Costa Alemão Ferreira
Contax S.A.
Gilda Elena Brandao de Andrade D
Oliveira(OAB: RJ35271D)
Vania dos Reis Santos
Leonardo Campbell Bastos(OAB:
RJ110416D)
Vania dos Reis Santos
Leonardo Campbell Bastos(OAB:
RJ110416D)
Contax S.A.
Gilda Elena Brandao de Andrade D
Oliveira(OAB: RJ35271D)
Banco Citicard S/A
Cristovao Tavares de Macedo Soares
Guimaraes(OAB: RJ77988D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, CONHECER os apelos e NEGAR-LHES
PROVIMENTO. Esteve presente o Dr. Mario José Bittencourt de
Camargo, representando a parte autora.
GABINETE DA DESEMBARGADORA DO
TRABALHO VÓLIA BOMFIM CASSAR
Decisão Monocrática
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCol-0101038-76.2018.5.01.0000
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
IMPETRANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
RAFAELA MATRICIANO DE LIMA
REIS(OAB: 186134/RJ)