TRT1 14/06/2018 - Pág. 1681 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2496/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1681
PODER
29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
JUDICIÁRIO
RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
tel: (21) 23805129 - e.mail: [email protected]
RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
PROCESSO: 0100531-28.2018.5.01.0029
tel: (21) 23805129 - e.mail: [email protected]
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: FERNANDO ANTONIO ARAUJO SANTOS FILHO
PROCESSO: 0100539-05.2018.5.01.0029
RECLAMADO: IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
amp
RECLAMANTE: CRISTIANO AGUIAR VASCONCELLOS DE
DESPACHO PJe
FREITAS
RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
amp
Vistos etc.
Para que reste assegurada a ampla defesa, o contraditório (art.5º
DECISÃO PJe
LV CRFB/88) e a impugnação específica por parte da ré (art.302,
CPC), e possibilite a entrega da prestação jurisdicional, assinala-
As tutelas de urgência podem ser cautelar ou satisfativa. Nas lições
se o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende a inicial,
de Alexandre Freitas Câmara "chama-se cautelar à tutela de
devendo, especificar no que diz respeito aos pedidos de:
urgência do processo, isto é, à tutela provisória urgente destinada a
1) "Que seja deferido a AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS"
assegurar o futuro resultado útil do processo, nos casos em que
(sic), uma vez que se trata de modalidade de ação cautelar
uma situação de perigo ponha em risco sua efetividade (...). Já a
(exibição) extinta pelo novo CPC.
tutela satisfativa se destina a permitir a imediata realização prática
2) Quanto à INSALUBRIDADE, narra que teria direito ao adicional,
do direito alegado pelo demandante, revelando-se adequada em
mas não o pede, sequer em pedido heterotópico. Que esclareça o
casos nos quais se afigure presente uma situação de perigo
que pretende.
iminente para o próprio direito substancial. [1]" E continua o
3) Que adeque o valor da causa à soma dos valores dos pedidos
renomado processualista "denomina-se tutela da evidência à tutela
estimados.
provisória, de natureza satisfativa, cuja concessão prescinde do
A emenda será substitutiva, sob pena de extinção do processo,
requisito da urgência (art. 311 do CPC). Trata-se, então, de uma
sem julgamento do mérito.
tutela antecipada não urgente, isto é, de uma medida destinada a
antecipar o próprio resultado prático final do processo, satisfazendo-
Vindo a contento, corrija-se o valor da causa e notifiquem-se as
se na prática o direito do demandante, independente da presença
partes da audiência designada.
do periculum in mora.[2]" (Grifei)
Quanto aos pressupostos/requisitos para concessão, o Código, no
RIO DE JANEIRO, 12 de Junho de 2018
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
caso de urgência, satisfativa ou cautelar, pressupõe a
demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
risco ao resultado útil do processo, exvi art. 300 do CPC, enquanto
Decisão
que as tutelas provisórias de evidência demandam demonstração
Processo Nº RTOrd-0100539-05.2018.5.01.0029
RECLAMANTE
CRISTIANO AGUIAR
VASCONCELLOS DE FREITAS
ADVOGADO
SOLANGE LOPES PAROLA(OAB:
157969/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
do requerente no sentido de que as afirmações de fato estejam
comprovadas, tornando o direito evidente dentre as hipóteses
abarcadas no art. 311 do CPC.
Por fim, salutar trazer as lições de Fredie Didier Jr. quanto às
características da tutela provisória. Segundo o ilustre jurista, "são da
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO AGUIAR VASCONCELLOS DE FREITAS
Fundamentação
essência das tutelas provisórias a (a)sumariedade da cognição, a
(b) precariedade e a (c) inaptidão para tornar-se indiscutível pela
coisa julgada." (Grifei e acrescentei letras) [3].
No caso em tela, trata-se de requerimento de tutela provisória de
urgência satisfativa. Aduz o trabalhador ter sido dispensado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120269