TRT1 25/06/2018 - Pág. 7955 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
7955
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
as penas do art. 400 do mesmo diploma.
observando as instruções que se seguem:
8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não
havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Tipo: Inicial
Data: 01/08/2018
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
Hora: 09:10
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
Av. Alberto Braune, 128, 2° Andar, Centro, NOVA FRIBURGO -
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU
RJ - CEP: 28613-000
CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS,
SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA
ATUAR.
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
Documentos associados ao processo
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
Título
Tipo
Despacho
Despacho
Chave de acesso**
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da
18060112042917400
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Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
18052111024808100
Acordão TRT 21 RN
Jurisprudência
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Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
ACORDAO
18052111003255000
Jurisprudência
PARADIGMA TRT
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tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
18052111000830100
Jurisprudência
Jurisprudência
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
000074615964
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
ACORDÃO
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
PARADIGMA TRT 21
18052110590872500
Jurisprudência
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11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada
pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até
ACORDÃO
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
PARADIGMA TRT 21
18052110594252300
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do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
do PJe.
ACORDAO
18052110582355300
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 21
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6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
18052110574624300
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
Jurisprudência
Jurisprudência
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a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120634