TRT1 26/06/2018 - Pág. 351 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2504/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
351
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER os apelos
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: 0d47cb0 ): "ACORDAM os
e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
da fundamentação do voto da Exma. Srª Des. Vólia Bomfim
Regional da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da
Cassar, que redigirá o acórdão. Restou vencido o Relator em
fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, não conhecer
relação à responsabilidade subsidiária.”
do recurso interposto pela reclamada, mantidos os valores das
custas e da condenação fixados pela sentença de origem. "
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2018.
Acórdão
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2018
Acórdão
Processo Nº RO-0100537-97.2016.5.01.0031
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
DE JANEIRO
RECORRIDO
SANDRO MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO
ROSA MARIA BRANDAO
SANTANA(OAB: 147671/RJ)
TERCEIRO
A DE C VENTURELLI - EPP
INTERESSADO
ADVOGADO
ALINE MARIA DA CAS RACHID
PIETRO(OAB: 65221-B/RS)
Processo Nº RO-0100537-97.2016.5.01.0031
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
DE JANEIRO
RECORRIDO
SANDRO MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO
ROSA MARIA BRANDAO
SANTANA(OAB: 147671/RJ)
TERCEIRO
A DE C VENTURELLI - EPP
INTERESSADO
ADVOGADO
ALINE MARIA DA CAS RACHID
PIETRO(OAB: 65221-B/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE C VENTURELLI - EPP
Processo: 0100537-97.2016.5.01.0031 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MARTINS DE PAIVA
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO: SANDRO MARTINS DE PAIVA
Processo: 0100537-97.2016.5.01.0031 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO: SANDRO MARTINS DE PAIVA
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: 25d8a90 ): “ ACORDAM os
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER os apelos
e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos
da fundamentação do voto da Exma. Srª Des. Vólia Bomfim
Cassar, que redigirá o acórdão. Restou vencido o Relator em
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: 25d8a90 ): “ ACORDAM os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120691
relação à responsabilidade subsidiária.”