TRT1 09/07/2018 - Pág. 1596 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2513/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018
1596
revelia e na aplicação da pena de confissão. O advogado do
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão
reclamante deve dar ciência a seu constituinte da data acima
controlar a devolução de notificação das testemunhas,
designada.
requerendo o que for necessário, tempestivamente, no prazo
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
de 30 dias antes da data de audiência, sob pena de não ser
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
renovado o expediente.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
10) O advogado que comparecer à audiência deverá estar
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
cadastrado no sistema PJE-JT, possuindo login e senha para
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
consulta processual em audiência, sem prejuízo do cadastramento
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
com seu token.
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
11) A reclamada deverá habilitar seus advogados no polo passivo,
tudo em formato eletrônico.
especialmente aquele para quem deverão ser dirigidas as
4) As partes necessariamente devem estar acompanhadas de
publicações, sob pena de serem enviadas para o advogado que
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
comparecer à audiência ou assinar a defesa, bem como ser
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
considerado litigância de má-fé.
5) O advogado do Réu deverá apresentar sua defesa e documentos
em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a
Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº
120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do
início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ),
cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos
excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
APRESENTADOS
a peça inicial ou a defesa.
ELETRONICAMENTE.
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
intimação. Caso a parte deseje a notificação de suas
TESTEMUNHAS, deverá requerer até 10 dias do recebimento da
Documentos associados ao processo
notificação, sob pena de preclusão, oferecendo rol com
número de CPF e endereços residenciais com CEP. A parte
autora não se exime de apresentar rol de testemunhas para
intimação, em querendo, no prazo acima, pela simples
Título
Tipo
Chave de acesso**
indicação na petição inicial de rol de testemunhas, uma vez que
a petição inicial trabalhista não é submetida a despacho prévio
pelo juiz.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121183
ACORDAO
18070523245137800
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 24
000077206477