TRT1 10/07/2018 - Pág. 5914 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região).
5914
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
Oficie-se à DRT, ao INSS, à CEF e ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO, em face das transgressões ocorridas.
Isto posto, julgo extinto o procedimento.
Intimem-se as partes.
Custas de R$20,00 sobre o valor da causa, dispensado ante a
RIO DE JANEIRO, 10 de Julho de 2018
gratuidade deferida.
Notifique-se.
JOSE ANTONIO CALLEGARI
Sentença
Processo Nº RTOrd-0100991-90.2016.5.01.0059
RECLAMANTE
FABIANO MOTA DA SILVA
ADVOGADO
JACIARA GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 83873/RJ)
ADVOGADO
carlos henrique segurase de
almeida(OAB: 67157/RJ)
RECLAMADO
SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
ADVOGADO
Danilo dos Santos Lima Xavier(OAB:
149154/RJ)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO MEDINA MAIA(OAB:
23076/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSÉ MEDINA
MAIA(OAB: 50835/RJ)
ADVOGADO
TAMIRES RASTOLDO FERNANDES
MENDES(OAB: 209087/RJ)
ADVOGADO
VANESKA DA SILVA SANTOS(OAB:
212274/RJ)
ADVOGADO
FLAVIA LEBORATO DE
MEDEIROS(OAB: 189504/RJ)
TESTEMUNHA
Alan Rodrigues de Melo
TESTEMUNHA
MARCELO ARAUJO DA SILVA
TESTEMUNHA
JOSE DO EGITO FERREIRA
SILVEIRA
TESTEMUNHA
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
TESTEMUNHA
LUIS ROGERIO DE SOUZA
Arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO, 10 de Julho de 2018
JOSE ANTONIO CALLEGARI
Sentença
Processo Nº RTOrd-0101026-16.2017.5.01.0059
RECLAMANTE
CLAUDIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERLEY DA SILVA
COSTA(OAB: 100988/RJ)
ADVOGADO
LUCIANA DA SILVA VIANA
MACHADO(OAB: 104955/RJ)
ADVOGADO
MAIKON RODRIGUES
SALGADO(OAB: 135988/RJ)
RECLAMADO
GLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
MARIA FERNANDA ANACHORETA
XIMENES ROCHA(OAB: 148456/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SILVA DOS SANTOS
- GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
ANTE O EXPOSTO, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a
presente ação trabalhista, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as parcelas deferidas, consoante fundamentação supra,
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MOTA DA SILVA
- SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
que a este DECISUM integra. Os valores serão apurados em
liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária
na forma da Lei e segundo a fundamentação supra, ficando desde
ANTE O EXPOSTO, decido julgar IMPROCEDENTE a presente
já determinado que a reclamada responderá pelas despesas com
ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este
perícia contábil caso esta se torne necessária a liquidação, em face
DECISUM integra. Pagará, ainda, a reclamante custas de R$
do princípio da sucumbência. Pagará, ainda, a reclamada custas de
800,00, sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação, ficando
R$ 900,00, sobre R$ 45.000,00, valor arbitrado à condenação,
dispensada do recolhimento, tendo em vista o deferimento da
devendo também recolher as cotas previdenciárias às suas
gratuidade de justiça. Cumpra se em 48 horas após o trânsito em
expensas, sendo o imposto de renda incidente calculado e deduzido
julgado. Int. as partes. Nada mais. E para constar, lavra se a
respeitando se as verbas tributáveis e as épocas próprias. Cumpra
presente ata.
se em 48 horas após o trânsito em julgado. Int. as partes. Nada
mais. E para constar, lavra se a presente ata.
RIO DE JANEIRO, 10 de Julho de 2018
RIO DE JANEIRO, 10 de Julho de 2018
JOSE ANTONIO CALLEGARI
Sentença
Processo Nº Protes-0100992-75.2016.5.01.0059
REQUERENTE
ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO
SAMPAIO
ADVOGADO
Marcelo Jorge de Carvalho(OAB:
51217/RJ)
REQUERIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121228
JOSE ANTONIO CALLEGARI
Sentença
Processo Nº RTOrd-0101040-34.2016.5.01.0059
RECLAMANTE
ALEXANDRE DUARTE CORDEIRO
ADVOGADO
André Ricardo Gonçalves de
Mello(OAB: 81508/RJ)