TRT1 16/07/2018 - Pág. 3107 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
3107
Consequentemente, deverá o(s) advogado(s) que assiste(m) às
partes que pretendem produzir prova testemunhal informar ou
intimar a testemunha do dia, da hora e local da audiência,
observando o previsto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 455 do
CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ELETRONICAMENTE.
Ficam cientes as partes de que a intimação pela via judicial
será cabível somente nas hipóteses previstas no parágrafo 4º
do artigo 455 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121510
ESTAR
ANEXADOS