TRT1 18/07/2018 - Pág. 2934 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
http://www.trt1.jus.br/pje
2934
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100507-71.2018.5.01.0070
RECLAMANTE
ALEXANDRE GOMES AZEVEDO
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
do PJe.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GOMES AZEVEDO
DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE GOMES AZEVEDO
6) A prova documental deverá observar os arts. 345 e 434 do CPC
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
Tipo: Una
Data: 31/01/2019
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
as penas do art. 400 do mesmo diploma.
Hora: 09:50
8)As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20230-070
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. Caso as partes
pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las
em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a
qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no
silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente,
sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, §2º, do CPC c/c
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
art. 769 da CLT).
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for
necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
Documentos associados ao processo
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121630
Título
Tipo
Chave de acesso**