TRT1 23/07/2018 - Pág. 4590 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2523/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
tatiana de lima torres(OAB: 88615/RJ)
MARTA DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 71847/RJ)
SUBURBANA EMPRESA HOTELEIRA
LTDA - EPP
Eliane Santos Souza Teixeira(OAB:
140344/RJ)
CASSIO LUIZ SILVA HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
4590
- SUBURBANA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
DESTINATÁRIO(S): SUBURBANA EMPRESA HOTELEIRA LTDA
- EPP
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho de Id 1417336, abaixo transcrito(a):
- RENATA ALVES DA SILVA
DESTINATÁRIO(S): RENATA ALVES DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho de Id 1417336, abaixo transcrito(a):
Considerando que as partes não foram intimadas para ciência da
audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Considerando que as partes não foram intimadas para ciência da
audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Após, redesigne-se pauta de instrução, intimando-se as partes as
quais prestarão depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem
como, em querendo, arrolar testemunhas, em 10 dias preclusivos,
sob pena de trazê-las, independente de intimação. Vindo o rol,
intime-as, por mandado, devendo constar a aplicação de multa de
Após, redesigne-se pauta de instrução, intimando-se as partes as
quais prestarão depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem
como, em querendo, arrolar testemunhas, em 10 dias preclusivos,
sob pena de trazê-las, independente de intimação. Vindo o rol,
R$1.000,00 em caso de não comparecimento. Devem, ainda, as
partes diligenciarem quanto à expedição do mandado e devolução
da certidão com cumprimento negativo, sob pena de perda da
prova.
intime-as, por mandado, devendo constar a aplicação de multa de
R$1.000,00 em caso de não comparecimento. Devem, ainda, as
partes diligenciarem quanto à expedição do mandado e devolução
da certidão com cumprimento negativo, sob pena de perda da
prova.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011411-54.2014.5.01.0080
RECLAMANTE
RENATA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
tatiana de lima torres(OAB: 88615/RJ)
ADVOGADO
MARTA DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 71847/RJ)
RECLAMADO
SUBURBANA EMPRESA HOTELEIRA
LTDA - EPP
ADVOGADO
Eliane Santos Souza Teixeira(OAB:
140344/RJ)
PERITO
CASSIO LUIZ SILVA HOLANDA
Processo Nº RTSum-0100663-29.2018.5.01.0080
RECLAMANTE
JAELITON FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
CELIO PEREIRA DE SOUZA(OAB:
180329/RJ)
RECLAMADO
CONDOMINIO BARRAMARES
RECLAMADO
R F B PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - EPP
RECLAMADO
RFB SERVICE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
RECLAMADO
CONDOMINIO GERAL RIVIERA DEI
FIORI
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELITON FREIRE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121815