TRT1 25/07/2018 - Pág. 5410 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
EXECUTADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5410
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
mérito da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
PELO EXPOSTO, REJEITO os presentes Embargos de
- LIDIA PEREIRA ALVES
Declaração, indeferindo a gratuidade de Justiça, na forma da
fundamentação supra que a este decisum integra.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
NOVA IGUACU, 24 de Julho de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Juiz do Trabalho Titular
RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA
IGUACU - RJ - CEP: 26210-190
tel: (21) 38730707 - e.mail: [email protected]
NOVA IGUACU, 25 de Julho de 2018
PROCESSO: 0101637-47.2017.5.01.0227
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
VAMBERTON GASPAR BARRETO
EXEQUENTE: LIDIA PEREIRA ALVES
Sentença
decisão:
Processo Nº CumSen-0101589-88.2017.5.01.0227
EXEQUENTE
PATRICIA ARAUJO RAMOS
ADVOGADO
FERDINANDO RIBEIRO
NOBRE(OAB: 132295/RJ)
ADVOGADO
ADERSON BUSSINGER
CARVALHO(OAB: 1511-B/RJ)
EXECUTADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Ausentes as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
SENTENÇA PJe
Aos 24 dias do mês julho de de 2018, , com a presença do Juiz
Titular, Dr. Carlos Henrique Chernicharo, foi proferida a seguinte
Vistos, etc...
- PATRICIA ARAUJO RAMOS
Embargos Declaratórios do autor , em face da sentença terminativa
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
do feito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ISTO POSTO, decido:
Por tempestivos, merecem conhecimento os embargos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
No mérito, embora não tenha havido pronunciamento explícito, a
7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
gratuidade de Justiça no processo do trabalho é benefício
RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA
concedido ao empregado quando assistido por seu sindicato de
IGUACU - RJ - CEP: 26210-190
classe e que perceba menos que o dobro do mínimo legal. Na
tel: (21) 38730707 - e.mail: [email protected]
hipótese, o(a) autor(a) não preenche os requisitos à obtenção de tal
PROCESSO: 0101589-88.2017.5.01.0227
benesse. Por outro lado, o disposto no § 3º, do art. 790, da CLT, é
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
faculdade do Juiz. Não se aplica ao Processo do Trabalho as
EXEQUENTE: PATRICIA ARAUJO RAMOS
disposições da Lei 1.060/50, ante o que dispõe o art. 769, da CLT,
EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
preconizando que só nos casos omissos o direito processual
SENTENÇA PJe
comum será fonte subsidiária do Processo do Trabalho, salvo se
Aos 24 dias do mês julho de de 2018, , com a presença do Juiz
presentes os requisitos da Lei 5584/70, o que não é o caso. Ora, a
Titular, Dr. Carlos Henrique Chernicharo, foi proferida a seguinte
Lei 1.060/50 é destinada especificamente ao Processo Civil e, como
decisão:
no Processo do Trabalho a matéria relativa à gratuidade de justiça
Ausentes as partes.
encontra-se regulada por lei específica (5584/70) e no próprio art.
Vistos, etc...
790, § 3º, da CLT, evidentemente, a observância da citada Lei
Embargos Declaratórios do autor , em face da sentença terminativa
1.060, exclusivamente, isto é, sem que presentes as disposições da
do feito.
Lei 5584/70, constituiria violação aos preceitos legais direcionados
ISTO POSTO, decido:
ao Processo do Trabalho. Assim, não preenchendo o(a) autor(a) os
Por tempestivos, merecem conhecimento os embargos.
requisitos legais, inclusive não estando assistido por seu sindicato
No mérito, embora não tenha havido pronunciamento explícito, a
de classe, não faz jus à gratuidade de Justiça.
gratuidade de Justiça no processo do trabalho é benefício
Quanto aos demais aspectos, não há dúvida, omissão ou
concedido ao empregado quando assistido por seu sindicato de
contradição a serem aclaradas, já não houve conhecimento do
classe e que perceba menos que o dobro do mínimo legal. Na
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