TRT1 31/07/2018 - Pág. 45 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ADVOGADO
da fundamentação." (Id 2821d95)
RECORRIDO
ADVOGADO
Acórdão
Processo Nº RO-0100483-19.2016.5.01.0521
Relator
ANA MARIA SOARES DE MORAES
RECORRENTE
DANIELA ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
ADVOGADO
JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
RECORRENTE
EPS - EMPRESA PAULISTA DE
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS
BARALDI(OAB: 171500-D/SP)
RECORRIDO
EPS - EMPRESA PAULISTA DE
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS
BARALDI(OAB: 171500-D/SP)
RECORRIDO
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
ricardo cesar rodrigues pereira(OAB:
62321-A/RJ)
RECORRIDO
DANIELA ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
ADVOGADO
JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
45
JOSE ANTONIO MARTINS
BARALDI(OAB: 171500-D/SP)
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ricardo cesar rodrigues pereira(OAB:
62321-A/RJ)
DANIELA ARAUJO DE CARVALHO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
"A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, conhecer dos Recursos Ordinários e, no mérito, dar
provimento ao apelo da primeira Reclamada para declarar a
nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes,
determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem
para reabertura da instrução processual, com a devida notificação
Intimado(s)/Citado(s):
das partes e prolação de nova decisão, conforme entender de
- EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
direito, restando prejudicada a análise do recurso obreiro, na forma
da fundamentação." (Id 2821d95)
Acórdão
"A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, conhecer dos Recursos Ordinários e, no mérito, dar
provimento ao apelo da primeira Reclamada para declarar a
nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes,
Processo Nº RO-0100494-90.2016.5.01.0022
Relator
ANA MARIA SOARES DE MORAES
RECORRENTE
TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO
Moacyr Dario Ribeiro Neto(OAB:
40528/RJ)
RECORRIDO
WAGNER SOARES DIAS
ADVOGADO
RENATO ECCARD(OAB: 59761-A/RJ)
determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem
para reabertura da instrução processual, com a devida notificação
das partes e prolação de nova decisão, conforme entender de
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
direito, restando prejudicada a análise do recurso obreiro, na forma
da fundamentação." (Id 2821d95)
"A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do
Acórdão
Processo Nº RO-0100483-19.2016.5.01.0521
Relator
ANA MARIA SOARES DE MORAES
RECORRENTE
DANIELA ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
ADVOGADO
JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
RECORRENTE
EPS - EMPRESA PAULISTA DE
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS
BARALDI(OAB: 171500-D/SP)
RECORRIDO
EPS - EMPRESA PAULISTA DE
SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122167
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, dar provimento ao recurso para afastar a
condenação ao pagamento de horas extras e a multa por Embargos
protelatórios, julgando improcedente o pedido inicial, tudo na forma
da fundamentação. Mantido o valor dado à causa e invertido o ônus
da sucumbência." (Id cba773d)
Acórdão