TRT1 01/08/2018 - Pág. 6977 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
6977
arquivamento do processo.
DESPACHO PJe
Dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada no convênio
Bacen-Jud, devendo dar prosseguimento à execução, em 30 dias,
NOVA FRIBURGO, 31 de Julho de 2018
sob pena de aplicação do art.11-A da CLT e consequente
arquivamento do processo.
FABRÍCIA AURÉLIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
Juíza do Trabalho
Despacho
NOVA FRIBURGO, 31 de Julho de 2018
Processo Nº RTOrd-0100245-90.2017.5.01.0512
RECLAMANTE
DEIDIELE SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
Priscila Korn Friggo(OAB: 98653/RJ)
RECLAMADO
D'VANIA FRIBURGO INDUTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO ROBERTO NAFFAH
DONIN(OAB: 173919/RJ)
ADVOGADO
LAERTE BORBA(OAB: 50496/RJ)
FABRÍCIA AURÉLIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000933-49.2014.5.01.0512
RECLAMANTE
SEBASTIAO BASTOS SOARES
JUNIOR
ADVOGADO
CHRISTIANE VAZ SA VIANA(OAB:
109643/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE
MACACU
RECLAMADO
MULTCONSULT COOPERATIVA DE
CONSULTORIA E DE PRESTACAO
DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDIELE SILVA ALMEIDA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
Av. Alberto Braune, 128, 2° Andar, Centro, NOVA FRIBURGO RJ - CEP: 28613-000
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BASTOS SOARES JUNIOR
tel: (22) 25431471 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100245-90.2017.5.01.0512
Fundamentação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RECLAMANTE: DEIDIELE SILVA ALMEIDA
RECLAMADO: D'VANIA FRIBURGO INDUTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
Av. Alberto Braune, 128, 2° Andar, Centro, NOVA FRIBURGO -
DESPACHO PJe
RJ - CEP: 28613-000
tel: (22) 25431471 - e.mail: [email protected]
Dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada no convênio
PROCESSO: 0000933-49.2014.5.01.0512
Bacen-Jud, devendo dar prosseguimento à execução, em 30 dias,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
sob pena de aplicação do art.11-A da CLT e consequente
RECLAMANTE: SEBASTIAO BASTOS SOARES JUNIOR
arquivamento do processo.
RECLAMADO: MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU e
outros
DESPACHO PJe
Dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada no convênio
Bacen-Jud, devendo dar prosseguimento à execução, em 30 dias,
sob pena de aplicação do art.11-A da CLT e consequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122206
NOVA FRIBURGO, 31 de Julho de 2018