TRT1 06/08/2018 - Pág. 4020 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao
seu constituinte:
4020
setor de apoio ao usuário do PJe..
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do
CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico,
junto com a peça inicial ou a defesa.
Tipo: Una
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e
Data: 13/09/2018
recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do
Hora: 08:40
CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
intimação, na forma dos Artigos 825 e 845 da CLT. Caso as partes
RJ - CEP: 20230-070
pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las
EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA,
fornecendo rol com endereços, incluindo o CEP correto, e a
qualificação destas, incluindo CPF, presumindo-se, no silêncio,
que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob
pena de perda da prova.
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão
controlar a devolução de notificação das testemunhas,
requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena
1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no
de preclusão.
disposto no Artigo 844, da CLT.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
10) Caso as partes desejem conciliar, poderão comparecer em
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
qualquer dia de audiência, antes da data marcada,
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
independentemente de agendamento prévio.
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente
carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
atos constitutivos da empresa.
APRESENTADOS
3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a
pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na
qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do
CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia
do contrato social ou da última alteração feita no contrato
original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário
Documentos associados ao processo
e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato
eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do
Título
Tipo
Marcação de AUD
Certidão
Chave de acesso**
1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
18080610502350600
000078891218
11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada
pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o
horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da
CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122413
ACORDAO
18080517033451700
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 24
000078873678