TRT1 13/08/2018 - Pág. 2394 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
2394
responder pelas custas processuais, na forma do art. 844, §§ 2º
e 3º da CLT.".
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
Documentos associados ao processo
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Título
Tipo
Chave de acesso**
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
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18072623061780000
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CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
ACORDÃO
18072623055849900
Jurisprudência
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advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
ACORDÃO
18072623053749900
Jurisprudência
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documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
ACORDÃO
18072623050471600
Jurisprudência
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
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uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
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em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
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Jurisprudência
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do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
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e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
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18072623044642100
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a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
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18072623043257500
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as penas do art. 400 do mesmo diploma.
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18072623042557200
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8) NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA
AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES
TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS, INCLUSIVE PARA FINS DE
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18072623042299500
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PARADIGMA TRT 8
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INTIMAÇÃO DAS MESMAS.
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9) Caso pretendam a intimação de suas testemunhas para a
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audiência de instrução, deverão as partes apresentar o rol
correspondente, inclusive com o CPF indicado, ATÉ A DATA
DA AUDIÊNCIA INAUGURAL, sob pena de assumirem o
compromisso de trazê-las em Juízo espontaneamente, sob
pena de perda da prova.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122685
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18072623033894800
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PARADIGMA TRT 7
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