TRT1 14/08/2018 - Pág. 4943 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2539/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4943
parte utilizar os próprios meios, conforme art. 847, parágrafo único,
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CARLOS SARMET FRANCO JUNIOR
CLT.
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
NOTIFICAÇÃO - PJe
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
AUDIÊNCIA UNA
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
DESTINATÁRIO: RUBENS CARLOS SARMET FRANCO JUNIOR
as penas do art. 400 do mesmo diploma.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
8) Caberá ao advogado da parte informar ou intimar a
observando as instruções que se seguem:
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na
Tipo: Una
forma do art. 455 do CPC/15
Data: 21/03/2019
Hora: 08:50
2ª Vara do Trabalho de Macaé
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
AVENIDA DA NOSSA SENHORA GLORIA , 1181, 7 e 8 andares,
APRESENTADOS
PRAIA CAMPISTA, MACAE - RJ - CEP: 27923-215
ELETRONICAMENTE.
As partes e testemunhas deverão portar CTPS.
Documentos associados ao processo
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
Título
Tipo
Procuração
Procuração
Chave de acesso**
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. A ré
18080622575366200
deverá anexar eletronicamente carta de preposto, bem como cópia
000078964234
do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, uma vez
que poderá ser aplicada a penalidade prevista no art. 396 c/c art.
400 e incisos do CPC.
ACORDAO
18080610190926200
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 24
000078887657
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
ACORDAO
18080610174506800
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 21
000078887530
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
ACORDÃO
18080610180220300
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 21
000078887561
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
ACORDÃO
18080610185354400
Jurisprudência
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
PARADIGMA TRT 21
000078887643
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
ACORDAO
5) O Réu deverá apresentar sua defesa e documentos em formato
PARADIGMA TRT 13
eletrônico, preferencialmente em sigilo, até a audiência, cabendo à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122767
18080610172906000
Jurisprudência
000078887510