TRT1 14/08/2018 - Pág. 5909 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2539/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5909
gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e
valor atualizado: R$9.356,53 - fls.347), conforme art.899, §1o da
despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da
CLT, restando à autora o crédito remanescente de R$13.006,20.
sucumbência em caso de modificação da situação financeira no
prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou
Dê-se ciência às partes, para, querendo, apresentarem impugnação
em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
fundamentada, em prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, §2o da CLT. Decorrido in albis o
prazo, venha a reclamada com a comprovação do pagamento do
Em caso de dúvida, acesse a página:
crédito remanescente da reclamante(R$13.006,20), no prazo de
http://www.trt1.jus.br/pje
15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art.
523, §1º, do CPC/2015 c/c art.8º da Lei 6830/80 e art. 769 da CLT,
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012200-46.2015.5.01.0265
RECLAMANTE
HELISLAINE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GUERRA
FERREIRA(OAB: 63387/RJ)
RECLAMADO
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550-D/RJ)
além dos valores devidos a título de contribuição
previdenciária (R$3.826,10 ).
SAO GONCALO, 2 de Agosto de 2018
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
Juiz do Trabalho"
Intimado(s)/Citado(s):
- HELISLAINE RODRIGUES DA SILVA
DESTINATÁRIO(S):
CARLOS EDUARDO GUERRA FERREIRA
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
tomar ciência da decisão de id
0ff0bcc, abaixo discriminada:
"Homologo os cálculos de id. 5cc7b17, devidamente atualizados
através da planilha de id. 2d871b5, tendo em vista a concordância
da reclamada (id.156887f), fixando o valor líquido devido à
reclamante em R$22.362,73.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012200-46.2015.5.01.0265
RECLAMANTE
HELISLAINE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GUERRA
FERREIRA(OAB: 63387/RJ)
RECLAMADO
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
DESTINATÁRIO(S):
A reclamada deverá comprovar, ainda, o valor de R$3.826,10 a
RODRIGO PAPAZIAN PINHO
título de contribuição previdenciária (fls.340).
Cabe destacar que as custas processuais já foram recolhidas
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
(fls.256).
tomar ciência da decisão de id
0ff0bcc, abaixo discriminada:
Não há incidência de imposto de renda sobre o crédito da
reclamante, pois é inferior ao valor mínimo constante da tabela
"Homologo os cálculos de id. 5cc7b17, devidamente atualizados
progressiva acumulada utilizada para o cálculo do I.R., conforme
através da planilha de id. 2d871b5, tendo em vista a concordância
Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
da reclamada (id.156887f), fixando o valor líquido devido à
reclamante em R$22.362,73.
Expeça-se alvará à reclamante pelo depósito recursal realizado
nestes atos eletrônicos (valor histórico: R$8.959,63 - fls. 254;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122767